1. Direitos Coletivos
1.1. Art. 81, II CDC: Os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
1.1.1. São exemplos de direitos difusos a proteção da comunidade indígena, da criança e do adolescente, das pessoas portadoras de deficiência
2. Direitos Difusos
2.1. Art. 81, I CDC: os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
2.1.1. São hipóteses que versam sobre direitos coletivos em sentido estrito: “a) aumento ilegal das prestações de um consórcio; b) os direitos dos alunos de certa escola de terem a mesma qualidade de ensino em determinado curso; c) o interesse que aglutina os proprietários de veículos automotores ou os contribuintes de certo imposto; d) a ilegalidade do aumento abusivo das mensalidades escolares, relativamente aos alunos já matriculados;
3. Direitos Individuais homogêneos
3.1. Art. 81, III CDC: interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
3.1.1. São exemplos de situações que envolvem direitos individuais homogêneos: “a) os compradores de carros de um lote com o mesmo defeito de fabricação (a ligação entre eles, pessoas determinadas, não decorre de uma relação jurídica, mas, em última análise, do fato de terem adquirido o mesmo produto com defeito de série); b) o caso de uma explosão de um Shopping, em que inúmeras vítimas sofreram danos; c) danos sofridos em razão do descumprimento de obrigação contratual relativamente a muitas pessoas; d) um alimento que venha gerar a intoxicação de muitos consumidores; e) danos sofridos por inúmeros consumidores em razão de uma prática comercial abusiva