1. Política Monetária
1.1. Emissão de Moeda
1.1.1. Papel moeda / moeda metálica
1.2. Reservas Compulsórias
1.2.1. Medida restritiva
1.2.2. Longo prazo
1.2.3. Variação GEOPOLÍTICA
1.3. Redesconto
1.3.1. Médio prazo
1.4. Mercado Aberto
1.4.1. Curto prazo
1.4.2. Liquidez do mercado
1.5. Forma
1.5.1. Expancionista
1.5.2. Restritiva
2. Basileia
2.1. Basileia I
2.1.1. Reforço a solidez e a estabilidade
2.1.1.1. Minimização das desigualdades
2.2. Basileia II
2.2.1. Transparência
2.2.2. Fortalecimento da estrutura de capital
2.2.2.1. Risco de crédito
2.2.2.2. Risco de mercado
2.2.2.3. Risco operacional
2.2.3. Supervisor - gerenciamento interno
2.2.3.1. Adicional de capital
2.2.4. Aumentar capacidade para absorver perdas não esperadas
2.3. Basileia III
2.3.1. Aumentar
2.3.1.1. Liquidez
2.3.1.2. Alavancagem
3. Produtos e Serviços Bancários
3.1. Contas de Depósito
3.1.1. Resolução 2025/93- Bacen
3.1.2. Qualificação do depositante
3.1.2.1. Pessoa
3.1.2.1.1. Pessoa física
3.1.2.1.2. Pessoa jurídica
3.1.2.2. Endereço residencial e comercial
3.1.2.3. Número do telefone
3.1.2.4. Assinatura do depositante
3.1.3. Formas de conta de depósito
3.1.3.1. Individual
3.1.3.2. Conjunta
3.1.3.2.1. Solidária
3.1.3.2.2. Não solidária
3.2. Leasing - Arrendamento Mercantil
3.2.1. Cede o direito de usar e obter rendimento com os bens
3.2.2. Tipos
3.2.2.1. Financeiro0000000
3.2.2.1.1. Previsão de compra
3.2.2.1.2. Prazo conforme vida útil
3.2.2.2. Operacional00000
3.2.2.2.1. Sem previsão de compra
3.2.2.2.2. Prazo mínimo 90 dias
3.2.3. Participantes
3.2.3.1. Arrendadora
3.2.3.2. Arrendatária
3.2.3.3. Fornecedor
3.3. Cartão de Crédito
3.3.1. Tarifas
3.3.1.1. Anuidade
3.3.1.2. Emissão 2ª via
3.3.1.3. Por saque em espécie
3.3.1.4. Pagamento de contas
3.3.1.5. Avaliação emergencial do limite de cartão
3.3.2. Taxas
3.3.2.1. Mensagem para informar movimentação
3.3.2.2. Lançamento na conta de pagamento vinculado ao cartão
3.3.2.3. Cartão personalizado
3.3.2.4. 2ª via emergencial
3.3.3. paga juros
3.3.4. Rotativo
3.3.4.1. Pagamento Mínimo
3.3.4.1.1. Não existe mais, definição pela IF
3.3.4.2. Obrigatório
3.3.4.3. Parcelamento da fatura
3.3.4.3.1. operação de crédito
3.3.4.4. Paga o mínimo e não parcela
3.3.4.4.1. operação de crédito
3.3.4.4.2. vedado juro punitivos, de permanência
3.3.5. Extrato
3.3.5.1. Informações
3.3.5.1.1. Limite de credito total para cada operação
3.3.5.1.2. Gastos
3.3.5.1.3. Identificação das operações de crédito e valores
3.3.5.1.4. Encargos
3.3.5.1.5. Encargos do próximo mês no caso de pagamento mínimo
3.3.5.1.6. Custo efetivo total
3.4. Cheque
3.4.1. Ordem de Pagamento à Vista
3.4.2. Lei 7357/1985
3.4.3. Compensação
3.4.3.1. 48h- 2 dias úteis
3.4.4. Componentes
3.4.4.1. Emitente
3.4.4.2. Beneficiário
3.4.4.3. Sacado
3.4.5. Requisito
3.4.5.1. Denominação “cheque”
3.4.5.1.1. Preferência sempre para o valor escrito por extenso
3.4.5.2. Ordem incondicional de pagamento
3.4.5.3. Nome do banco
3.4.5.4. Indicação do lugar e data
3.4.5.5. Assinatura do emitente
3.4.6. Emissão
3.4.6.1. Nominal à ordem
3.4.6.2. Nominal não à ordem
3.4.6.2.1. Endosso - transferência do cheque nominativo
3.4.7. Não pode ser anulado
3.4.7.1. Ao portador - até R$ 100,00
3.4.8. Cruzado
3.4.8.1. Pagamento mediante crédito em conta
3.4.8.2. Depositar
3.4.8.3. Formas
3.4.8.3.1. Em branco
3.4.9. Cadastro de Emitente de Cheque Sem Fundo- CCF
3.4.9.1. Operacionalizado pelo Banco do Brasil
3.4.9.2. Abertura de C/C
3.4.9.2.1. Discricionariedade da IF
3.4.9.2.2. Não emite cheque
3.4.9.3. Acesso
3.4.9.3.1. Pessoalmente
3.4.9.3.2. Correspondência
3.4.9.4. Taxas
3.4.9.4.1. Bacen
3.4.9.4.2. Em preto
3.4.9.4.3. IF do Emitente
3.5. Seguro
3.5.1. Elementos
3.5.1.1. Risco
3.5.1.2. Prêmio
3.5.1.3. Segurado
3.5.1.4. Segurador
3.5.1.5. Indenização
3.5.2. Formalização
3.5.2.1. Proposta
3.5.2.2. Apólice
3.5.3. Forma
3.5.3.1. Pessoais0000000000
3.5.3.1.1. Morte
3.5.3.1.2. Acidente pessoal
3.5.3.1.3. Invalidez permanente
3.5.3.1.4. Perda de renda
3.5.3.2. Não-Pessoais000000
3.5.3.2.1. Residencial
3.6. Resseguro
3.6.1. Sediado no pais
3.6.1.1. Admitido
3.6.1.1.1. com escritório no país
3.6.2. Eventual
3.6.2.1. sem escritório no país
3.7. Capitalização
3.7.1. Decreto-Lei 261/1967
3.7.1.1. Junção de economia programada e sorteio
3.7.1.2. Características
3.7.1.2.1. Prêmio
3.7.1.2.2. Cota de sorteio
3.7.1.2.3. Cota de carregamento
3.7.1.2.4. Cota de capitalização
3.7.1.2.5. Capital nominal
3.7.1.2.6. Prazo de pagamento
3.7.1.2.7. Prazo de vigência
3.7.2. Participante
3.7.2.1. Subscritor
3.7.2.2. Titular
3.7.3. Forma
3.7.3.1. Pagamento mensal
3.7.3.2. Pagamento único
3.8. Previdência Complementar
3.8.1. Benefício Complementar
3.8.2. Aberta x Fechada
3.8.2.1. Fechada
3.8.2.1.1. Fundações ou sociedade civil
3.8.2.1.2. Sem fins lucrativos
3.8.2.1.3. Vínculo específico
3.8.2.1.4. Plano coletivos
3.8.2.1.5. Previc
3.8.2.2. Aberta
3.8.2.2.1. Sociedade Anônima
3.8.2.2.2. Fins lucrativos
3.8.2.2.3. Qualquer pessoa
3.8.2.2.4. Planos individuais ou coletivos
3.8.2.2.5. Tipos
3.8.2.2.6. SUSEP
3.9. Fundos de Investimento
3.9.1. Comunhão de recursos, condomínio
3.9.2. Documentos
3.9.2.1. Regulamento
3.9.2.1.1. Regras de funcionamento
3.9.2.2. Prospecto
3.9.2.2.1. Informação
3.9.2.2.2. Política
3.9.2.2.3. Risco
3.9.2.3. Termo de adesão
3.9.3. Fatos relevantes
3.9.3.1. Transparência
3.9.3.2. Política de Investimento
3.9.3.3. Benchmark
3.9.3.4. Risco
3.9.3.5. Taxa de administração
3.9.3.5.1. % fixo sobre o Patrimônio Líquido
3.9.3.6. Taxa de Performance
3.9.4. Formas
3.9.4.1. Aberto
3.9.4.2. Fechado
3.10. Crédito Rural
3.10.1. Incremento de atividade agrícola
3.10.2. Obrigatoriedade
3.10.2.1. Banco comercial e múltiplo - 25%
3.10.2.2. IF que captam da poupança rural - 65%
3.10.3. Beneficiários
3.10.3.1. PF
3.10.3.2. PJ
3.10.3.3. Cooperativas
3.10.4. Financiamento
3.10.4.1. Custeio
3.10.4.1.1. 1 ano para pecuária
3.10.4.1.2. 2 anos para agrícola
3.10.4.2. Investimento
3.10.4.2.1. 6 anos para variável
3.10.4.2.2. 12 anos para fixos
3.10.4.3. Comercialização
3.10.4.3.1. Variável
3.10.5. Títulos de crédito rural
3.10.5.1. CRP
3.10.5.2. CRH
3.10.5.3. CRPH
3.10.5.4. Nota promissória rural
3.10.5.5. Duplicata rural
3.10.5.5.1. IOF existe, mas é igual a 0%
3.11. Poupança
3.11.1. Mais baixo risco
3.11.2. Formas
3.11.2.1. Pessoa física
3.11.2.1.1. Aniversário mensalmente
3.11.2.1.2. Isentos de IR
3.11.2.2. Pessoa jurídica
3.11.2.2.1. Rendimento Trimestral
3.11.2.2.2. Com incidência de IR
3.11.3. Rentabilidade
3.11.3.1. Selic > 8.5%
3.11.3.1.1. 0.5% a.m+ TR
3.11.3.2. Selic < 8.5%
3.11.3.2.1. 70% da Selic
3.11.4. Regulamentada pelo Bacen
3.11.5. Garantida pelo FGC
4. Mercado de Capitais
4.1. Valores Mobiliários
4.1.1. Ação
4.1.1.1. Renda Variável
4.1.1.2. Emitido por S/A
4.1.1.3. Menor parcela do capital
4.1.1.4. Tipos
4.1.1.4.1. Ordinária
4.1.1.4.2. Preferencial - no máximo 50%
4.1.1.5. Benefício
4.1.1.5.1. Dividendos
4.1.1.5.2. Juro sobre o capital próprio
4.1.1.5.3. Bonificação
4.1.1.6. Ganho de capital
4.1.1.7. Partição
4.1.1.7.1. Split
4.1.1.7.2. Inplit
4.1.1.8. Perfil do Investidor
4.1.1.8.1. Conservador
4.1.1.8.2. Moderado
4.1.1.8.3. Agressivo
4.1.2. Debênture
4.1.2.1. Direito de Crédito
4.1.2.2. Lei 6404/1976
4.1.2.3. Sociedades Anônimas de capital aberto
4.1.2.4. Geralmente longo prazo
4.1.2.5. Novo lote necessita de deliberação em assembleia
4.1.2.6. Subscrição pública
4.1.2.6.1. Autorização CVM
4.1.2.7. Forma
4.1.2.7.1. Nominativa
4.1.2.7.2. Escriturais
4.1.2.8. Garantia
4.1.2.8.1. Reais
4.1.2.8.2. Flutuante
4.1.2.8.3. Sem preferência
4.1.2.8.4. Subordinadas
4.1.2.9. Resgate
4.1.2.9.1. Simples
4.1.2.9.2. Permutáveis
4.1.3. Elementos Indispensáveis
4.1.3.1. Denominação / sede / prazo de duração
4.1.3.2. Indicação da espécie
4.1.3.3. Clausula de correção monetária
4.1.3.4. Nome do debenturista
4.1.3.5. Autenticação do agente fiduciário
4.2. Momentos do Mercado
4.2.1. Mercado Primário
4.2.1.1. Captação de recurso
4.2.1.2. Bolsa de valores
4.2.1.3. Subscrição
4.2.1.3.1. Direito de subscrição
4.2.1.3.2. Formas
4.2.1.3.3. UnderWriting
4.2.2. Mercado Secundário
4.2.2.1. Negociação entre terceiros
4.2.2.2. Não há captação de recursos
4.2.2.3. Bolsa de valores e mercado de balcão
5. Mercado de Câmbio
5.1. Operadores
5.1.1. Caixa Econômica
5.1.2. Agência de Fomento
5.1.2.1. Somente algumas operações autorizadas pelo BCB
5.1.3. Sociedade
5.1.3.1. Crédito, financiamento e investimento
5.1.3.1.1. Somente algumas operações autorizadas pelo BCB
5.1.3.2. Corretoras de títulos e valores mobiliários
5.2. Formas
5.2.1. Câmbio manual000000000000
5.2.1.1. Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
5.2.1.2. Resolução 3844/2010 - Formaliza as operações
5.2.2. Câmbio Escritural
5.3. Acompanhamento
5.3.1. SISCOMEX
5.3.1.1. Importação
5.3.1.2. Exportação
5.3.1.3. Nome do Comprador e Vendedor
5.3.2. Sisbacen
5.3.2.1. Sistema de Câmbio
5.3.2.2. Siscomex
5.4. Contrato de Câmbio
5.4.1. Dados
5.4.1.1. Taxa contratada
5.4.1.2. Valor em RS 000000000000000
5.4.1.2.1. Corretora de câmbio
5.4.2. Operações até US$ 3.000,00
6. Sistema de Pagamentos Brasileiro
6.1. Histórico
6.1.1. Restruturação em 2001 / 2002
6.1.2. Reserva bancária
6.1.3. Obrigatório
6.1.3.1. Bancos Comerciais
6.1.3.2. Bancos múltiplos com carteira comercial
6.1.3.3. Caixas Econômicas
6.1.4. Facultativo
6.1.4.1. Bancos de Investimento
6.1.4.2. Bancos de Câmbio
6.1.4.3. Bancos múltiplos sem carteira comercial
6.1.4.4. Bancos de Desenvolvimento
6.1.5. Problemas
6.1.5.1. Saldo a Descoberto
6.1.5.2. Risco era suportado pelo Bacen
6.1.6. Soluções
6.1.6.1. Monitoramento em tempo real
6.1.6.2. Oferta de empréstimos diário
6.1.6.3. Impossibilidade de saldo a descoberto
6.1.6.4. Implementação TED
6.1.6.5. Contra-parte
6.2. Definição
6.2.1. Processamento / Compensação / Liquidação
6.2.2. Entidades / Sistemas / Procedimentos
6.2.3. Autorização
6.2.3.1. Bacen
6.2.3.2. CVM
6.3. Regras Gerais
6.3.1. Eficiência / Segurança / Integridade / Confiabilidade
6.3.2. Informações claras e objetivas
6.3.3. Gerenciamento do risco de crédito e liquidez
6.3.4. Liquidação em caráter irrevogável e incondicional
6.4. Câmaras de Liquidação e Custódia
6.4.1. Forma Geral
6.4.1.1. Clearing Houses
6.4.1.2. Objetivo
6.4.1.2.1. Reduzir os riscos envolvidos na compensação e liquidação financeira
6.4.1.3. Ente dotado de personalidade jurídica
6.4.1.4. Pode ou não ser contraparte
6.4.2. Sistema Especial de Liquidação e Custódia- SELIC
6.4.2.1. Depositário central dos títulos emitidos pelo
6.4.2.1.1. Tesouro Nacional (STN)
6.4.2.1.2. Bacen
6.4.2.2. Modo LBTR (Liquidação Bruta em Tempo Real)
6.4.2.2.1. D+0
6.4.2.3. Todos os títulos são escriturados
6.4.2.3.1. Títulos Públicos
6.4.2.4. Gerido pelo Bacen em parceria com a AMBIMA
6.4.2.5. Taxa Selic
6.4.2.5.1. Taxa média ponderada e ajustada das operações de um dia.
6.4.2.5.2. Lastreada por Títulos Públicos
6.4.2.5.3. Forma
6.4.3. Cetip. S/A – Mercados Organizados
6.4.3.1. Companhia de capital aberto
6.4.3.1.1. com fins lucrativos
6.4.3.2. Custódia de títulos privados
6.4.3.2.1. públicos de Estados e Municípios
6.4.3.3. Compensação em D+1
6.4.3.4. Taxa DI ou CDI
6.4.3.4.1. Taxa média das operações realizadas no mercado interfinanceiro no prazo de 1 dia
7. Divisão do Sistema
7.1. Normativo
7.1.1. CMN
7.1.1.1. Órgão Normativo Máximo
7.1.1.2. Lei 9069/95
7.1.1.3. Funções
7.1.1.3.1. Adequação dos meios de pagamento
7.1.1.3.2. Diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial
7.1.1.3.3. Regular a constituição fiscalização e funcionamentos das IFs
7.1.1.3.4. Determinar as taxas do recolhimento compulsório
7.1.1.4. Composição
7.1.1.4.1. Ministro da economia
7.1.1.4.2. Presidente BCB
7.1.1.4.3. Secretário Especial de Fazenda
7.1.2. CNSP
7.1.2.1. Atribuições
7.1.2.1.1. Diretrizes e normas gerais
7.1.2.1.2. Regular a constituição organização e funcionamento
7.1.2.1.3. Disciplinar a corretagem
7.1.2.2. Composição
7.1.2.2.1. MINISTRO DA ECONOMIA - Presidente
7.1.2.2.2. SUPERINTENDENTE DA SUSEP - Presidente Substituto
7.1.2.2.3. Representante do Ministério da Justiça
7.1.2.2.4. Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social
7.1.2.2.5. Representante do Banco Central do Brasil
7.1.2.2.6. Representante da Comissão de Valores Mobiliários
7.1.3. SUSEP
7.1.3.1. Superintendência de Seguros Privados- SUSEP
7.1.3.2. Órgão de fiscalização
7.1.3.3. Autarquia vinculada ao Ministério da Economia
7.1.3.4. Decreto-Lei 73/1966
7.1.3.5. Atribuições
7.1.3.5.1. Fiscalizar
7.1.3.5.2. Zelar pelos consumidores
7.1.3.5.3. Zelar pela liquidez e solvência
7.1.3.6. Estrutura
7.1.3.6.1. Conselho diretor
7.1.3.6.2. Colegiado
7.1.4. CRSFN
7.1.4.1. Órgão colegiado vinculado ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA
7.1.4.2. Julgamento em:
7.1.4.2.1. Segunda
7.1.4.2.2. Última
7.1.4.3. Composição
7.1.4.3.1. 2 representantes do MINISTÉRIO DA ECONOMIA
7.1.4.3.2. 1 representante do Bacen
7.1.4.3.3. 1 representante da CVM
7.1.4.3.4. 4 representantes das entidades de classe
7.1.5. CNPC
7.1.5.1. PREVIC
7.1.6. BCB
7.1.6.1. Autarquia especial sem vinculação
7.1.6.2. Órgão executivo
7.1.6.3. Funções
7.1.6.3.1. Emissor de meio circulante
7.1.6.3.2. Executor da política monetária
7.1.6.3.3. Autorizar o funcionamento das IFs
7.1.6.4. Considerado
7.1.6.4.1. Banco dos Bancos
7.1.6.4.2. Banco Emissor
7.1.6.4.3. Agente financeiro do governo
7.1.6.4.4. Autoridade monetária
7.1.6.4.5. Gestor do SFN
7.1.6.5. Zelar pela liquidez e solvência do SFN
7.1.6.6. COPOM
7.1.6.6.1. Composição
7.1.6.6.2. Órgão responsável pelo cumprimento das metas de inflação
7.1.6.6.3. Reúne-se ordinariamente 8 vezes ao ano
7.1.7. CVM
7.1.7.1. Autarquia vinculada ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA
7.1.7.2. Regulamentação, fiscalização e controle
7.1.7.2.1. Sociedades anônimas
7.1.7.3. Função
7.1.7.3.1. Assegurar o perfeito funcionamento
7.1.7.3.2. Proteger os investidores
7.1.7.3.3. Equitatividade
7.1.7.3.4. Autorizar o funcionamento das empresas
7.1.7.4. Penalidades
7.1.7.4.1. Advertência
7.1.7.4.2. Multa
7.1.7.4.3. Suspensão
7.1.7.5. Composição
7.1.7.5.1. 1 Presidente
7.1.7.5.2. 4 Diretores
7.1.7.5.3. Mandato de 5 anos
7.2. Operativo
7.2.1. Bancárias
7.2.1.1. BANCOS COMERCIAIS
7.2.1.1.1. Público ou privado
7.2.1.1.2. Curto e médio prazo
7.2.1.1.3. Captação à vista
7.2.1.1.4. Constituído como S/A
7.2.1.1.5. Denominação “Banco”
7.2.1.2. BANCOS MÚLTIPLOS
7.2.1.2.1. Públicos ou privados
7.2.1.2.2. No mínimo duas carteiras
7.2.1.2.3. Vedado emissão de debêntures
7.2.2. Não-Bancárias
7.2.2.1. BANCOS DE INVESTIMENTO
7.2.2.1.1. Natureza privada
7.2.2.1.2. Captação à prazo
7.2.2.1.3. Produtos
7.2.2.1.4. Constituído como S/A
7.2.2.1.5. Conter “Banco de Investimento”
7.2.2.1.6. Conta
7.2.2.2. BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
7.2.2.2.1. IFs públicas não federais
7.2.2.2.2. Constituída como S/A
7.2.2.2.3. Sede na capital do Estado
7.2.2.2.4. Objetivo
7.2.2.2.5. Capital sempre em moeda corrente
7.2.2.2.6. Conte acionário
7.2.2.2.7. Não podem manter agência
7.2.2.2.8. Disponibilidade em banco comercial
7.2.2.2.9. Estimula iniciativa privada
7.2.2.2.10. Vedações
7.2.2.3. COOPERATIVA DE CRÉDITO
7.2.2.3.1. Formada por associação autônoma
7.2.2.3.2. Pessoas unidas voluntariamente
7.2.2.3.3. Sem fins lucrativos
7.2.2.3.4. Prestar serviço aos associados
7.2.2.3.5. Objetivo: Serviços financeiro de modo simples e vantajoso a seus associados
7.2.2.3.6. Podem ser formadas por pessoas de uma determinada profissão ou atividade
7.2.2.3.7. Controlada e dirigida pelos próprios associados
7.2.2.3.8. Associados podem se beneficiar de eventuais sobras ou excedentes
7.2.2.3.9. Pode ter talão de cheque
7.2.2.3.10. Oferece quase todos os serviços e produtos financeiros disponíveis aos bancos
7.2.2.3.11. Para ser associado tem que integralizar cota do capital
7.2.2.3.12. Condições
7.2.2.4. BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL- BNDES
7.2.2.4.1. Criado em 1952
7.2.2.4.2. Vinculado ao MDIC
7.2.2.4.3. Financiamento de longo prazo
7.2.2.4.4. Competitivo
7.2.2.4.5. Sede e foro em Brasília
7.2.2.4.6. Poderá ter subsidiária no exterior
7.2.2.4.7. Prazo indeterminado
7.2.3. FGC
7.2.3.1. Norma 4222/2013
7.2.3.2. Associação sem fins lucrativos
7.2.3.3. Não exerce qualquer função pública
7.2.3.4. Finalidade
7.2.3.4.1. Proteger os depositantes / investidores
7.2.3.4.2. Estabilidade do SFN
7.2.3.4.3. Prevenção contra crise bancária sistêmica
7.2.3.4.4. Garantias proporcionadas
7.2.3.5. Associados
7.2.3.5.1. Caixa Econômica Federal
7.2.3.5.2. Bancos
7.2.3.5.3. Sociedades
7.2.3.5.4. Companhia hipotecária
7.2.3.5.5. Associação de poupança e empréstimo
7.2.3.6. Composição
7.2.3.6.1. Conselho administrativo
7.2.3.6.2. Diretoria Executiva