Tipicidade

Tipicidade

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Tipicidade por Mind Map: Tipicidade

1. Erro de proibição

1.1. Art. 21

1.1.1. O desconhecimento da lei é inescusável.

1.1.1.1. Se inevitável, isenta de pena

1.1.1.2. Se evitável, diminuição de 1/6 a 1/3

2. Crimes

2.1. Resultado e nexo causal nos crimes materiais

2.2. Por comissão (comissivos)

2.3. Por omissão (omissivos)

2.3.1. Própria (tipo penal descrito em lei) Ex: 133,135,168-A

2.3.2. Imprópria (garante que não age em obrigação de agir) Art. 13§2

2.3.2.1. Quem tem por lei a obrigação de agir

2.3.2.2. Assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

2.3.2.3. Criou o risco com seu comportamento

2.4. Doloso

2.4.1. Dolo direto

2.4.1.1. Agente quis o resultado

2.4.2. Dolo indireto (eventual)

2.4.2.1. Agente assumiu o risco de produzir o resultado

2.5. Culposo

2.5.1. Imprudência / Negligência / Imperícia

2.5.2. Voluntário

2.5.3. Resultado lesivo não desejado / assumido

2.5.4. Nexo causal

2.5.4.1. Vínculo entre a conduta e o resultado

2.5.5. Previsibilidade objetiva

2.5.6. Tipicidade

2.5.7. Modalidades da culpa

2.5.7.1. Culpa inconsciente

2.5.7.1.1. Comum / Resultado ocorre sem previsão

2.5.7.2. Culpa consciente

2.5.7.2.1. Agente antevê o resultado, mas não acredita que ele ocorrerá

2.5.7.3. Culpa imprópria

2.5.7.3.1. Percepção alterada da realidade

2.6. Itinerário do crime ("iter criminis")

2.6.1. Cogitação

2.6.2. Atos preparatórios

2.6.3. Atos executórios

2.6.4. Consumação

2.7. Momento consumativo do crime

2.7.1. Crimes materiais: resultado

2.7.2. Crimes formais / mera conduta: prática da ação

2.8. Desistência voluntária

2.8.1. Agente desiste de prosseguir na execução do crime

2.8.1.1. Deu 1 tiro e desiste de dar os demais

2.8.1.2. Responde só pelo o que praticou.

2.9. Arrependimento eficaz

2.9.1. Impede que o resultado se produza

2.9.1.1. Mesmo após descarregar a arma, socorre a vítima e ela não morre

2.10. Crime impossível (quase-crime)

2.10.1. Ineficácia absoluta do meio

2.10.1.1. Mistura abortiva

2.10.2. Absoluta impropriedade do objeto

2.10.2.1. Atirar em pessoa morta

2.11. Arrependimento posterior

2.11.1. Reparação integral do dano ou restituição da coisa

2.11.2. Ato voluntário

2.11.3. Sem violência ou grave ameaça

2.11.4. Antes do recebimento da denúncia / queixa

2.12. Crime preterdoloso / preterintencional

2.12.1. Pelo resultado que agrava a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente

2.12.1.1. Dolo na ação e culpa no resultado

3. Tipicidade formal

3.1. Tentativa: circunstâncias alheias à vontade do agente

3.1.1. Pena do crime consumado diminuída de 1/3 a 2/3

3.1.2. Perfeita (crime falho)

3.1.2.1. Dos 5 tiros disponíveis, disparei todos e errei

3.1.3. Imperfeita

3.1.3.1. Dos 5 tiros disponíveis, disparei 2 e fugi

3.1.4. Cruenta (vermelha)

3.1.4.1. Acertei algum dos tiros (sangue)

3.1.5. Incruenta (branca)

3.1.5.1. Errei os 5 tiros

3.2. Concurso de pessoas: quem, de qualquer modo, concorre para a ocorrência do crime

4. Teoria da imputação objetiva

4.1. Criação de um risco relevante e proibido

4.1.1. Tráfego de automóveis / Confiar esterilização de material cirúrgico à enfermeira

4.2. Repercussão do risco no resultado

4.2.1. Resultado ocorreria ou não sem as atitudes preventivas

4.3. Resultado tipificado

5. Erro de tipo

5.1. Essencial

5.1.1. Incriminador

5.1.1.1. Exclui sempre o dolo, mas permite punição por crime culposo se previsto em lei

5.1.1.2. Evitável, vencível e indesculpável

5.1.1.2.1. Responsabilização na modalidade culposa

5.1.1.3. Inevitável, invencível e desculpável

5.1.1.3.1. Dolo e culpa afastados - Conduta e fato típico afastados

5.1.2. Permissivo

5.2. Acidental

5.2.1. Sobre a pessoa

5.2.1.1. (A) quer matar (B) e mata, mas depois descobre-se que aquela pessoa não era (B) e alguém muito parecido

5.2.1.1.1. NÃO ISENTA DE PENA

5.2.2. Na execução

5.2.2.1. (A) quer matar (B) e atinge (C)

5.2.2.1.1. NÃO ISENTA DE PENA

5.2.3. Resultado diverso do pretendido

5.2.3.1. (A) quer danificar o carro de (B) e, ao atirar uma pedra sobre o veículo, atinge (C)

5.2.3.1.1. Responde por crime culposo, se previsto

5.3. Art. 70

5.3.1. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, aplica-se a mais grave das penas cabíveis

5.3.1.1. Se penas iguais, aumenta-se uma delas de 1/6 a 1/2

6. Tipicidade conglobante

6.1. Conduta antinormativa do agente

6.2. Tipicidade material

7. Causa absolutamente independentes

7.1. Preexistentes

7.1.1. Hemofilia - Tiro

7.2. Concomitantes

7.2.1. Infarto - Tiro

7.3. Supervenientes

7.3.1. Atropelamento - Infecção hospitalar

8. Resultado

8.1. Naturalístico

8.1.1. Mudança no mundo exterior (homicídio)

8.1.1.1. Crimes materiais

8.2. Jurídico

8.2.1. Dano ou perigo a bem jurídico (injúria)

8.2.1.1. Crimes de mera atividade / conduta

8.3. Teoria "conditio sine qua non" ou Teoria da equivalência dos antecedentes causais

8.3.1. Agente responderá apenas por resultado que ele tenha interferido

9. Conduta (ação / omissão)

9.1. Exteriorizada

9.2. Consciente (exclusão: sonambulismo e hipnose)

9.3. Expressar vontade (exclusão: atos reflexos e coação física irresistível)