Direito Constitucional - Poder Legislativopor Kassia Freitas
1. Imunidade Formal Quanto à Prisão A partir da diplomação os membros do Congresso Nacional só poderão ser presos em casos de flagrante delito de crime inafiançável (artigo 53, §2º da CF – prisão cautelar-processual) ou por sentença criminal transitada em julgado. Ocorrendo a prisão em flagrante delito de crime infiançável do parlamentar federal, os autos serão remetidos à Casa respectiva no prazo de 24 horas para que, por maioria absoluta e voto aberto, resolva sobre a prisão.
2. Funções do Poder Legislativo Função típica de legislar e de fiscalizar os demais Poderes. Função atípica: destaca-se a de administrar (organiza sua estrutura e seus servidores, concedendo férias, licenças, realizando licitações, etc) e a de julgar (o senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade).
3. Atribuições do Congresso Nacional a) atribuições legislativas; b) atribuições meramente deliberativas; c) atribuições de fiscalização e controle;. d) atribuições de julgamento de crimes de responsabilidade; e) atribuições constituintes.
4. Câmara dos Deputados A Câmara dos Deputados é a Casa dos representantes do povo. Eleitos para mandato de 04 anos pelo sistema proporcional em cada Estado e no Distrito Federal. Possui 513 deputados. Seus membros podem ser reeleitos indefinidamente. Nenhum Estado poderá ter menos de 08 e mais de 70 deputados (artigo 45, §1º da CF). Cada Território Federal que vier a ser criado terá direito a 04 deputados federais na Câmara.
5. Requisitos para exercer o mandato de deputado federal são: a) brasileiro nato ou naturalizado (art. 14, §3º, I): b) maior de 21 anos (art. 14, § 3.º, VI, “c”); c) pleno exercício dos direitos políticos (art. 14, § 3.º, II); d) alistamento eleitoral (art. 14, § 3.º, III); e) domicílio eleitoral na circunscrição (art. 14, § 3.º, IV); f) filiação partidária (art. 14, § 3.º, V).
6. Senado O Senado Federal é composto por 81 Senadores. Três representantes de cada Estado e do Distrito Federal. Eleitos pelo sistema majoritário simples, já que há somente um único turno de votação. O mandato dos senadores é de oito anos (duas legislaturas), permitidas reeleições sucessivas.
7. Comissões Parlamentares de Inquérito Criação Para sua criação, a CF exige os seguintes requisitos: a) Subscrição de requerimento de 1/3 dos membros da Casa ou das Casas, se mista: b) Indicação de fato determinado a ser objeto de investigação; Fixação de um prazo certo para a conclusão dos trabalhos (não ultrapassando a legislatura)
8. Proibições às CPI´s a) Determinar qualquer espécie de prisão, salvo em flagrante, uma vez que esta pode ser efetivada por qualquer do povo; b) Determinar a busca e apreensão de documentos domiciliar; c) Determinar medidas acautelatórias, que incluem: decreto de indisponibilidade de bens, proibição de o indiciado deixar o território nacional, apreensão de passaportes, etc. d) Autorizar interceptações telefônicas; e) Ferir direitos fundamentais, tais como: direito ao silêncio (direito de o depoente não ser obrigado a responder perguntas que pode lhe levar à autoincriminação), direito à assistência técnica do advogado (inclusive com possibilidade de interferência no curso do depoimento caso haja alguma violação legal contrária ao depoente); direito ao sigilo profissional; f) Anular atos de qualquer outro Poder; g) Convocar Magistrados para tratar de assuntos relacionados à sua atuação jurisdicional; h) Superar a decretação de segredo de justiça a processo judicial;
9. Imunidade Material ou Objetiva ou Inviolabilidade Invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, desde que proferidos em razão de suas funções parlamentares. Pronunciamentos dentro da Casa Legislativa são presumivelmente amparados pela imunidade. Possíveis ofensas ocorridas fora da Casa tem que ser demonstrada a relação com a atividade do parlamentar.
10. Imunidade Formal Quanto ao Processo: requisitos a) Crime deve ser praticado após a diplomação; b) STF deve dar ciência à Casa em que atua o congressista; c) Partido político deve pedir a sustação do processo; d) Votação na Casa pela sustação, que será efetivada pelo voto da maioria absoluta, em escrutínio aberto.
11. Perda do Mandato (artigo 55 da CF) Cassação do mandato: decidido por maioria absoluta e votação aberta, sendo decisão constitutiva: a) que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior (inciso I); b) cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar (inciso II); c) que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado (inciso VI). Extinção do mandato: a Casa Legislativa apenas reconhece, por meio de uma decisão declaratória: a) que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada (inciso III); b) que perder ou tiver suspensos os direitos políticos (inciso IV); quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição (inciso V);
12. Medidas Provisórias (artigo 62 da CF) Editadas pelo Presidente da República. Governadores e Prefeitos: caso possua previsão na Constituição do Estado e Lei Orgânica (princípio da simetria). Eficácia pelo prazo de 60 dias, prorrogável, automaticamente, uma única vez, caso o Congresso não tenha, ainda, concluído o processo legislativo. Não sendo apreciada em até 45 dias após sua publicação, a pauta da Casa em que estiver será trancada. Pressupostos constitucionais Relevância e urgência da matéria. Excepcionalmente, podem ser objetos de controle jurisdicional.
13. Possibilidade de o Poder Judiciário realizar controle no Processo Legislativo a) caso a proposta de emenda à Constituição seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea; e b) na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo.
14. Emendas à Constituição da República O processo legislativo compreende: a) Apresentação de uma proposta de emenda por um dos legitimados (art. 60, I a III); b) Discussão e votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso, com aprovação de 3/5 dos membros; c) Promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado.
15. Requisitos para exercer o mandato de Senador são: a) brasileiro nato ou naturalizado (art. 14, §3º, I); b) maior de 35 anos (art. 14, § 3.º, VI, “a”); c) pleno exercício dos direitos políticos (art. 14, § 3.º, II); d) alistamento eleitoral (art. 14, § 3.º, III); e) domicílio eleitoral na circunscrição (art. 14, § 3.º, IV); f) filiação partidária (art. 14, § 3.º, V).
16. Poderes das CPI´s a) Convocar particulares e autoridades públicas para depor; b) Determinar a condução coercitiva de testemunhas; c) Determinar as diligências, as perícias e os exames necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos; d) Determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do investigado; e) Prender em flagrante delito; f) Requerer inspeções e auditorias.
17. Estatuto dos Congressistas – Imunidade Parlamentar Federal Trata-se de um conjunto de prerrogativas e vedações aos parlamentares. São de ordem pública, não se admitindo renúncia. Tais prerrogativas não amparam o suplente, salvo se for convocado a assumir o mandato.
18. Imunidade Formal (artigo 53, § 2º da CF) a) Imunidade formal quanto à prisão; b) Imunidade formal quanto ao processo.
19. Imunidade Formal Quanto ao Processo: requisitos a) Crime deve ser praticado após a diplomação; b) STF deve dar ciência à Casa em que atua o congressista; c) Partido político deve pedir a sustação do processo; d) Votação na Casa pela sustação, que será efetivada pelo voto da maioria absoluta, em escrutínio aberto.
20. Foro por Prerrogativa de Função (artigo 53, §1º da CF) O STF fez a chamada “redução teleológica”. Compreende exclusivamente crimes praticados no exercício e em razão do cargo ou função pública.
21. Incompatibilidades (artigo 54 da CF) Vedações/impedimentos aos pretensos detentores desses cargos. a) Desde a expedição do diploma: i. Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; ii. Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior; b) Desde a posse: i. Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; ii. Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, "a"; iii. Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; iv. Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
22. Espécies normativas estão previstas no artigo 59 da CF: Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.
23. Processo Legislativo Ordinário É o processo destinado à elaboração de uma lei ordinária. Exige o quórum de maioria simples ou relativa. Somente podendo a votação ser iniciada se presente no plenário a maioria absoluta.
24. Fases distintas: introdutória, constitutiva e complementar. Fase Introdutória: Iniciativa de lei. Fase Constitutiva: Compõe-se de duas atuações distintas, sendo uma do Legislativo e outra do Executivo: a) Congresso nacional: discutirá e votará a matéria nas duas Casas; b) Chefe do Executivo: sancionará ou vetará o projeto caso aprovado no Congresso Nacional. Fase Complementar: compreende a promulgação e a publicação de lei.
25. Limitações Materiais a) Direito penal, processual penal e processual civil; b) Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, direitos eleitorais e partidos políticos; c) Leis orçamentárias, exceto sobre créditos extraordinários; d) Organização do Poder Judiciário e do MP; e) Matérias reservadas a outras espécies legislativas; f) Matérias de iniciativa reservada; g) Matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto; h) Matéria que vise à detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; i) Exploração, direta ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado (MP estadual).
26. Legitimidade para se propor a reforma da CF é prevista no artigo 60, I a III da CF: a) Presidente da República; b) 1/3, no mínimo, dos membros de alguma das Casas legislativas; Mais da metade das Assembleias Legislativas (contando-se a Câmara Legislativa do DF), por manifestação favorável da maioria simples de seus membros.
27. Limitações Materiais – Cláusulas Pétreas I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
28. Limitações Implícitas a) Titularidade do poder constituinte originário e derivado; b) Processo de modificação da Constituição; c) Inalterabilidade do processo legislativo de reforma da constituição; d) Impossibilidade de permissão da perpetuidade dos mandatos; e) Impossibilidade de modificação do critério de rigidez estabelecido pelo legislador constituinte para a reforma constitucional; f) Criação de novas cláusulas pétreas.