Remédios Constitucionais expressos na CF- "Efetividade"
por Tamares Alves
1. Mandado de Segurança
1.1. Para proteger direito líquido e certo demonstrado na petição inicial
1.1.1. impossibilidade de dilação probatória
1.2. Aplicação subsidiária, quando não couber habeas corpus ou habeas data
1.3. legitimados ativos: a parte interessada representada por advogado.
1.3.1. legitimidade passiva: ato violador praticado por agente público ou privado investido de função pública (ex: reitor de universidade privada, diretor de hospital privado)
1.4. É necessária representação de advogado, possui várias formalidades legais
1.5. Não é gratuito e não tem honorários de sucumbência
2. Mandado de Segurança Coletivo
2.1. Previsto na CF de 88
2.2. legitimados ativos definidos na CF: partidos políticos com representação no CN, organizações sindicais, entidades de classe e associações constituídas a mais de 1 ano
2.3. proteção aos direitos transindividuais
3. Mandado de Injunção
3.1. dispositivo constitucional de eficácia limitada- inconstitucionalidade por omissão
3.2. utilizado nos casos de falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais também relativas a nacionalidade, soberania e cidadania!
3.3. Efeitos: concretistas (adotada! reconhece a inconstitucionalidade e determina o que será feito enquanto não há uma lei para regulamentar a situação, ex: direito de greve) e não concretistas (reconhece a inconstitucionalidade por omissão)
4. Habeas Corpus
4.1. Cerceamento ilegal da liberdade de locomoção
4.2. Qualquer pessoa pode impetrar em benefício próprio ou alheio
4.3. Válido contra autoridades públicas e privadas
4.4. Não se aplica para os casos de penas de multa
4.5. Não se aplica às pessoas jurídicas, animais, veículos
4.6. Modalidades: preventivo, repressivo e suspensivo
4.7. Não precisa de advogado, gratuito, poucas formalidades (assinado e escrito em português)
5. Habeas Data
5.1. Tutela do Direito à informação - Consagrado na CF de 88
5.2. Para se ter acesso (CF), retificação (CF) e complementação (lei do habeas data) de informações
5.3. Só o interessado pode impetrar- ação personalíssima
5.4. legitimidade passiva: bancos de dados públicos ou privados de natureza pública
5.5. precisa de advogado, gratuito
5.6. Necessária a negativa administrativa!!
6. Ação Popular
6.1. mecanismo da democracia direta
6.2. qualquer cidadão é parte legítima para buscar a anulação de atos lesivos
6.3. contra atos lesivos ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural
6.4. cidadão é toda pessoa no gozo de seus direitos políticos
6.5. não paga custas ou sucumbência, exceto nos casos de má-fé