LEI de TORTURA 9.455/97

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LEI de TORTURA 9.455/97 por Mind Map: LEI de TORTURA 9.455/97

1. CRIME APLICADO À EXTRATERRITORIALIDADE

2. O crime de TORTURA EQUIPARA-SE aos crimes HEDIONDOS

2.1. Crime GRAVE

3. AUMENTO DE PENA

3.1. 1/6 ATÉ 1/3

3.1.1. I - Crime cometido por AGENTE PÚBLICO

3.1.2. II - Crime cometido CONTRA: a) CRIANÇA OU ADOLESCENTE b)GESTANTE c)PORTADOR DE DEFICIÊNCIA d) MAIOR de 60 ANOS

3.1.3. III - Crime cometido MEDIANTE SEQUESTRO

3.1.3.1. PRIVAR A LIBERDADE

4. NÃO HÁ modalidade CULPOSA

5. CRIME PRESCRITÍVEL

6. CONDENAÇÃO

6.1. - INAFIANÇÁVEL - INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA

6.1.1. Art. 5º XLIII

6.1.1.1. A lei considerará crimes INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS de GRAÇA (Perdão da PENA) OU ANISTIA (Perdão do CRIME)

6.1.1.1.1. I - TORTURA II - O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS III - TERRORISMO IV - HEDIONDOS

6.1.1.1.2. por eles respondendo os MANDANTES, OS EXECUTORES E os que, podendo evitá-los, se OMITIREM

6.1.1.1.3. NÃO CABE INDULTO (perdão da PENA da coletividade)

6.2. REGIME INICIAL FECHADO

6.2.1. SALVO A HIPÓSTESE

6.2.2. Podendo ter progressão para R. SEMI-ABERTO e depois ABERTO

6.3. PERDA:

6.3.1. CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO

6.3.2. INTERDIÇÃO para seu exercício pelo DOBRO do PRAZO DA PENA APLICADA

6.3.2.1. O agente não poderá exercer cargo público (NOVO OU ANTIGO) pelo período do DOBRO DA PENA

7. TORTURA

7.1. RECLUSÃO 2 À 8 ANOS

7.1.1. Apenas HUMANO

7.1.2. I - CONSTRANGER alguém

7.1.2.1. VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, causando-lhe sofrimento:

7.1.2.1.1. FÍSICO

7.1.2.1.2. MENTAL

7.1.2.2. a) Com fim de obter INFORMAÇÃO, DECLARAÇÃO OU CONFISSÃO da vítima OU de terceira pessoa

7.1.2.3. b) PROVOCAR AÇÃO ou OMISSÃO de natureza CRIMINOSA

7.1.2.4. c) em razão de DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA

7.1.3. II - SUBMETER alguém

7.1.3.1. Sob GUARDA, PODER ou AUTORIDADE com emprego de VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA

7.1.3.1.1. INTENSO sofrimento FÍSICO OU MENTAL

7.1.3.1.2. Como forma de aplicar CASTIGO PESSOAL OU medida de caráter PREVENTIVO

7.1.4. Na MESMA pena incorre quem submete

7.1.4.1. - Pessoa PRESA - Pessoa sujeita a MEDIDA de SEGURANÇA

7.1.4.1.1. A sofrimento FÍSICO ou MENTAL por intermédio da prática de ATO NÃO PREVISTO em LEI OU NÃO resultante de MEDIDA LEGAL

7.2. DETENÇÃO 1 À 4 ANOS

7.2.1. Quem se OMITE em face dessas condutas, quando TINHA O DEVER DE EVITÁ-LAS OU APURÁ-LAS

7.2.1.1. Tortura por OMISSÃO IMPRÓPRIA

7.2.1.2. NÃO começa com regime FECHADO

7.3. SE RESULTA:

7.3.1. Tortura QUALIFICADA

7.3.1.1. Lesão corporal GRAVE OU GRAVÍSSIMA

7.3.1.1.1. RECLUSÃO 4 À 10 ANOS

7.3.1.2. MORTE

7.3.1.2.1. RECLUSÃO 8 À 16 ANOS

7.3.2. Tortura SIMPLES (Lesão LEVE) NÃO É QUALIFICADA

8. HOMICÍDIO

8.1. TORTURA seguida de MORTE

8.1.1. A vontade é torturar e NÃO matar, porém em decorrência da tortura o sujeito passivo morre.

8.2. Homicídio QUALIFICADO PELA TORTURA

8.2.1. A intenção é MATAR e usa como meio a tortura