Espécies de Benefícios Previdenciários: Requisitos e Cálculos

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Espécies de Benefícios Previdenciários: Requisitos e Cálculos por Mind Map: Espécies de Benefícios Previdenciários: Requisitos e Cálculos

1. Benefícios por Incapacidade

1.1. Auxílio-Doença

1.1.1. Requisitos

1.1.1.1. Incapacidade total e temporária

1.1.1.1.1. Atividade habitual

1.1.1.1.2. Possibilidade de reabilitação pra outra atividade

1.1.1.2. Carência

1.1.1.2.1. 12 meses

1.1.1.2.2. ou

1.1.1.2.3. Dispensada

1.1.1.3. Qualidade de Segurado

1.1.2. Valor do Benefício

1.1.2.1. Salário de Benefício

1.1.2.1.1. Regra Atual - Filiados Após 29/11/1999

1.1.2.1.2. Regra de Transição - Filiados Antes de 29/11/1999

1.1.2.2. Coeficiente

1.1.2.2.1. 91%

1.1.2.2.2. Dispensada

1.2. Aposentadoria por Invalidez

1.2.1. Requisitos

1.2.1.1. Incapacidade total e permanente

1.2.1.1.1. Qualquer atividade

1.2.1.1.2. Sem possibilidade de reabilitação

1.2.1.2. Carência

1.2.1.2.1. 12 meses

1.2.1.2.2. ou

1.2.1.2.3. Dispensada

1.2.1.3. Qualidade de Segurado

1.2.2. Valor do Benefício

1.2.2.1. Salário de Benefício

1.2.2.1.1. Regra Atual - Filiados Após 29/11/1999

1.2.2.1.2. Regra de Transição - Filiados Antes de 29/11/1999

1.2.2.2. Coeficiente

1.2.2.2.1. 100%

1.3. Auxílio-Acidente

1.3.1. Requisitos

1.3.1.1. Incapacidade parcial e permanente

1.3.1.2. Qualidade de Segurado

1.3.1.3. Carência Dispensada

1.3.2. Valor do Benefício

1.3.2.1. Salário de Benefício

1.3.2.1.1. Regra Atual - Filiados Após 29/11/1999

1.3.2.1.2. Regra de Transição - Filiados Antes de 29/11/1999

1.3.2.2. Coeficiente

1.3.2.2.1. 50%

2. Benefícios Programáveis

2.1. Aposentadoria por Idade

2.1.1. Aposentadoria por Idade (Urbana)

2.1.1.1. Requisitos

2.1.1.1.1. Idade

2.1.1.1.2. Carência

2.1.1.2. Valor do Benefício

2.1.1.2.1. Salário de Benefício

2.1.1.2.2. Coeficiente

2.1.2. Aposentadoria por Idade Rural

2.1.2.1. Requisitos

2.1.2.1.1. Idade

2.1.2.1.2. Comprovação da Atividade Rural

2.1.2.1.3. Qualidade de segurado rural no requerimento

2.1.2.2. Valor do Benefício

2.1.2.2.1. Se houver apenas Atividade Rural comprovada como Segurado Especial no PBC

2.1.2.2.2. Se houver Contribuições no PBC

2.1.3. Aposentadoria por Idade Híbrida ou Mista

2.1.3.1. Requisitos

2.1.3.1.1. Idade

2.1.3.1.2. Carência

2.1.3.1.3. Última atividade

2.1.3.1.4. DIB posterior a 23/06/2008 - Lei 11.718/2008

2.1.3.2. Valor do Benefício

2.1.3.2.1. Salário de Benefício

2.1.3.2.2. Coeficiente

2.1.4. Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

2.1.4.1. Requisitos

2.1.4.1.1. Idade

2.1.4.1.2. Carência

2.1.4.1.3. 15 anos de Contribuição na condição de Pessoa com Deficiência

2.1.4.1.4. Portador de deficiência na Data de Entrada do Requerimento (DER)

2.1.4.1.5. DIB a partir de 09/11/2013

2.1.4.2. Valor do Benefício

2.1.4.2.1. Salário de Benefício

2.1.4.2.2. Coeficiente

2.2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

2.2.1. Requisitos

2.2.1.1. Tempo de Contribuição

2.2.1.1.1. 35 anos - Homem

2.2.1.1.2. 30 anos - Mulher

2.2.1.2. Carência

2.2.1.2.1. 180 meses

2.2.1.3. DIB a partir de 29/11/1999

2.2.2. Valor do Benefício

2.2.2.1. Salário de Benefício

2.2.2.1.1. Regra Atual - Filiados Após 29/11/1999

2.2.2.1.2. Regra de Transição - Filiados Antes de 29/11/1999

2.2.2.2. Coeficiente

2.2.2.2.1. 100%

2.2.2.3. Fator Previdenciário

2.3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição dos Professores

2.3.1. Requisitos

2.3.1.1. Tempo de Contribuição

2.3.1.1.1. 30 anos - Homem

2.3.1.1.2. 25 anos - Mulher

2.3.1.2. Carência

2.3.1.2.1. 180 meses

2.3.1.3. Atividade exclusiva de magistério na educação infantil ou nos ensinos fundamental e médio

2.3.1.3.1. Docência

2.3.1.3.2. Direção de unidade escolar

2.3.1.3.3. Coordenação

2.3.1.3.4. Assessoramento pedagógico

2.3.2. Valor do Benefício

2.3.2.1. Salário de Benefício

2.3.2.1.1. Regra Atual - Filiados Após 29/11/1999

2.3.2.1.2. Regra de Transição - Filiados Antes de 29/11/1999

2.3.2.2. Coeficiente

2.3.2.2.1. 100%

2.3.2.3. Fator Previdenciário

2.4. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

2.4.1. Requisitos

2.4.1.1. Tempo de Contribuição, conforme o Grau de Deficiência

2.4.1.1.1. Grave

2.4.1.1.2. Moderada

2.4.1.1.3. Leve

2.4.1.2. Carência

2.4.1.2.1. 180 meses

2.4.1.3. DIB a partir de 09/11/2013

2.4.2. Valor do Benefício

2.4.2.1. Salário de Benefício

2.4.2.1.1. Regra Atual - Filiados Após 29/11/1999

2.4.2.1.2. Regra de Transição - Filiados Antes de 29/11/1999

2.4.2.2. Coeficiente

2.4.2.2.1. 100%

2.4.2.3. Fator Previdenciário (se for positivo)

2.5. Aposentadoria Proporcional - Regra de transição da EC 20/1998

2.5.1. Requisitos

2.5.1.1. Tempo de Contribuição

2.5.1.1.1. 35 anos - Homem

2.5.1.1.2. 30 anos - Mulher

2.5.1.2. Carência

2.5.1.2.1. 180 meses

2.5.1.3. Segurado filiado ao RGPS antes de 16/12/1998

2.5.2. Valor do Benefício

2.5.2.1. Salário de Benefício

2.5.2.1.1. Até 28/11/1999

2.5.2.1.2. Após 29/11/1999

2.5.2.2. Coeficiente

2.5.2.2.1. 70%

2.5.2.2.2. + 5% por ano de contribuição que supere a soma do tempo mínimo com o pedágio

2.5.2.2.3. Limitado a 100%

2.6. Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 1999

2.6.1. Requisitos

2.6.1.1. Tempo de Contribuição

2.6.1.1.1. 35 anos - Homem

2.6.1.1.2. 30 anos - Mulher

2.6.1.2. Carência

2.6.1.2.1. 180 meses

2.6.1.2.2. Tabela Progressiva

2.6.1.3. DIB a partir de 16/12/1998 até 28/11/1999

2.6.2. Valor do Benefício

2.6.2.1. Salário de Benefício

2.6.2.1.1. Média dos últimos 36 salários de contribuição, dentro de um período contributivo de até 48 meses anteriores ao requerimento

2.6.2.2. Coeficiente

2.6.2.2.1. 100%

2.7. Aposentadoria por Tempo de Serviço em 1998

2.7.1. Aposentadoria Proporcional em 1998

2.7.1.1. Requisitos

2.7.1.1.1. Tempo de Contribuição (Mínimo)

2.7.1.1.2. Carência

2.7.1.1.3. DIB até 16/12/1998

2.7.1.2. Valor do Benefício

2.7.1.2.1. Salário de Benefício

2.7.1.2.2. Coeficiente

2.7.2. Aposentadoria Integral em 1998

2.7.2.1. Requisitos

2.7.2.1.1. Tempo de Contribuição

2.7.2.1.2. Carência

2.7.2.1.3. DIB até 16/12/1998

2.7.2.2. Valor do Benefício

2.7.2.2.1. Salário de Benefício

2.7.2.2.2. Coeficiente

2.8. Aposentadoria por Pontos

2.8.1. Requisitos

2.8.1.1. Tempo de Contribuição

2.8.1.1.1. 35 anos - Homem

2.8.1.1.2. 30 anos - Mulher

2.8.1.2. Carência

2.8.1.2.1. 180 meses

2.8.1.3. DIB a partir de 18/06/2015

2.8.1.4. Pontos: Soma do Tempo de Contribuição + Idade

2.8.1.4.1. Até 30/12/2018

2.8.1.4.2. A partir de 31/12/2018

2.8.1.4.3. Aumento progressivo a cada dois anos

2.8.2. Valor do Benefício

2.8.2.1. Salário de Benefício

2.8.2.1.1. Regra Atual - Filiados Após 29/11/1999

2.8.2.1.2. Regra de Transição - Filiados Antes de 29/11/1999

2.8.2.2. Coeficiente

2.8.2.2.1. 100%

2.8.2.3. Fator Previdenciário

2.9. Aposentadoria por Pontos dos Professores

2.9.1. Requisitos

2.9.1.1. Tempo de Contribuição

2.9.1.1.1. 30 anos - Homem

2.9.1.1.2. 25 anos - Mulher

2.9.1.2. Carência

2.9.1.2.1. 180 meses

2.9.1.3. DIB a partir de 18/06/2015

2.9.1.4. Pontos: Soma do Tempo de Contribuição + Idade

2.9.1.4.1. Até 30/12/2018

2.9.1.4.2. A partir de 31/12/2018

2.9.1.4.3. Aumento progressivo a cada dois anos Obs.: Colocar todos os anos ou só Indicar a leitura no post?

2.9.1.5. Atividade exclusiva de magistério na educação infantil ou nos ensinos fundamental e médio

2.9.2. Valor do Benefício

2.9.2.1. Salário de Benefício

2.9.2.1.1. Regra Atual - Filiados Após 29/11/1999

2.9.2.1.2. Regra de Transição - Filiados Antes de 29/11/1999

2.9.2.2. Coeficiente

2.9.2.2.1. 100%

2.9.2.3. Fator Previdenciário

3. Benefícios de Proteção à Família

3.1. Pensão por Morte

3.1.1. Requisitos

3.1.1.1. Óbito ou Morte presumida

3.1.1.2. Qualidade de segurado do falecido (ou de cujus)

3.1.1.3. Dependência econômica

3.1.1.3.1. Presumida aos dependentes de primeira classe (art. 16, I)

3.1.1.3.2. Comprovada pelos dependentes de segunda e terceira classe (art. 16, II e III)

3.1.1.4. Condições de duração para cônjuge, companheiro ou companheira

3.1.1.4.1. Mínimo de 18 contribuições mensais do falecido

3.1.1.4.2. Mínimo de dois anos de duração do casamento ou união estável

3.1.1.5. Carência dispensada

3.1.2. Valor do Benefício

3.1.2.1. 100% do Valor da Aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber na data do óbito

3.1.2.2. 100% do Valor da Aposentadoria por Invalidez calculado na data do óbito, se não recebia aposentadoria

3.2. Auxílio Reclusão

3.2.1. Requisitos

3.2.1.1. Recolhimento à prisão

3.2.1.1.1. Apenas em regime fechado a partir da MP 871/2019

3.2.1.2. Qualidade de segurado do preso

3.2.1.3. Carência:

3.2.1.3.1. 24 contribuições mensais (a partir da MP 871/2019)

3.2.1.3.2. Dispensada (antes da MP 871/2019)

3.2.1.4. Salário de contribuição na data do recolhimento igual ou inferior a R$ 1.364,43 em 2019 (Portaria MF nº 9 de 2019)

3.2.1.4.1. Confira na tabela anexa ao post os valores dos anos anteriores (Portarias publicadas anualmente)

3.2.1.4.2. Se no momento do fato gerador (reclusão) o segurado estiver desempregado, a renda a ser considerado é zero (Tema 896/STJ)

3.2.1.5. Não estar em gozo de nenhum benefício previdenciário

3.2.2. Valor do Benefício

3.2.2.1. 100% do Valor da Aposentadoria por Invalidez calculado na data do recolhiemnto à prisão, se não recebia aposentadoria

3.3. Salário Maternidade

3.3.1. Requisitos

3.3.1.1. Qualidade de Segurado

3.3.1.2. Carência

3.3.1.2.1. Dispensada para seguradas empregadas, domésticas e avulsas

3.3.1.2.2. 10 contribuições mensais para seguradas facultativas e contribuintes individuais

3.3.1.2.3. 12 meses de comprovação de atividade rural, ainda que descontínua, imediatamente anteriores ao início do benefício, pra segurada especial

3.3.2. Valor do Benefício

3.3.2.1. A média aritmética simples dos últimos 06 salários

3.3.2.1.1. Empregada ou trabalhadora avulsa com remuneração variável

3.3.2.2. O valor do último salário de contribuição

3.3.2.2.1. Empregada ou trabalhadora avulsa sem remuneração variável ou empregada doméstica

3.3.2.3. A valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição atualizados apurados em um período não superior a 15 meses, respeitado o salário mínimo

3.3.2.3.1. Segurada especial, contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça

3.3.2.4. Salário mínimo

3.3.2.4.1. Segurada especial

3.4. Amparo Assistencial (LOAS)

3.4.1. Requisitos

3.4.1.1. Idoso

3.4.1.1.1. 65 anos - Homem

3.4.1.1.2. 60 anos - Mulher

3.4.1.2. Pessoa com Deficiência

3.4.1.2.1. Impedimentos de longo prazo superioresa 2 anos

3.4.1.3. Renda per capita do grupo familiar inferior a 1/4 do Salário Mínimo

3.4.1.3.1. Grupo familiar (desde que vivam sobre o mesmo teto)

3.4.2. Valor do Benefício

3.4.2.1. Salário mínimo