Remédios Constitucionais

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Remédios Constitucionais por Mind Map: Remédios Constitucionais

1. São ações e garantias Também chamados de Writs

2. Remédios Judiciais fora do Art. 5

2.1. Ação Civil Pública

2.1.1. Direitos tutelados

2.1.1.1. Difusos

2.1.1.2. Coletivo em Sentido Estrito

2.1.1.3. Individuais e homogêneos

2.1.2. Legitimados

2.1.2.1. MP

2.1.2.2. Defensoria pública

2.2. Ação Ordinária

2.2.1. Cognição Ampla

3. constitucional Judicial

3.1. Mandado de Segurança

3.1.1. PAGO

3.1.2. Protejo direto Líquido e Certo

3.1.2.1. Não amparados por Habeas corpus ou Habeas Data

3.1.2.2. Ilegalidade ou Abuso de poder for de responsabilidade de Autoridade Pública ou Agente Pessoa jurídica no Exercício de atribuições do Poder Público

3.1.3. Origem BR

3.1.4. Cabimento

3.1.4.1. Natureza Residual

3.1.4.2. conceito de direito Líquido e certo

3.1.4.2.1. Prova Pré- constituída

3.1.4.2.2. Meramente documental

3.1.5. Momento da impetração

3.1.5.1. Desistência

3.1.5.1.1. Regra Geral

3.1.5.1.2. É possível a qualquer tempo antes do trânsito, independente do consentimento do impetrado

3.1.5.2. Prazo

3.1.5.2.1. 120 dias decadencial

3.1.5.3. Repressivo

3.1.6. Não Cabe

3.1.6.1. Contra decisão Judicial transitada em julgado

3.1.6.2. Contra decisão interlocutória de juizado especial

3.1.6.3. Contra decisão passível de recurso com efeito suspensivo

3.1.6.4. Para dar efeito suspensivo a recurso do MP que não o possui

3.1.6.4.1. Suzana von Histoff

3.1.6.5. Adecisão proferida no MS não produz efeito patrimoniais em relação a períodos pretérito

3.1.6.5.1. Se a pessoa tiver algum valor liquido e certo a receber em uma certa data 📅, porém entrou com o mandado semente na data de outubro O MS só valerá a partir de outubro o que passou (pretérito) não será resgatado por meio desse remédio.

3.1.6.6. Contra ato de gestão negocial de entidade exploradora de atividade econômica

3.1.6.6.1. Publica agindo de forma particular não pode

3.1.6.7. Contra LEI em tese

3.1.6.7.1. Tem que ter uma violação concreta

3.1.6.7.2. Contestar abstratamente a lei - o correto é ADI, porém Existem as pessoas certas para fazer (autorizadas ).

3.1.6.8. Não compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros Tribunais

3.1.6.9. ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA

3.1.7. MS- Coletivo

3.1.7.1. Mandado de Segurança Coletivo

3.1.7.1.1. Partido Politico com representação no congresso Nacional

3.1.7.1.2. Organização Sindical, entidade de Classe ou associação legalmente constituida em funcionamento há pelos menos um ano,em defesa dos interesses de seus membros ou associados

3.2. Ação Popular

3.2.1. Gratuita salvo má-fé

3.2.1.1. Custas judiciais

3.2.1.2. ônus da sucumbência

3.2.2. Legitimados

3.2.2.1. Qualquer Cidadão

3.2.2.1.1. Brasileiro no Gozo da Capacidade Política Ativa

3.2.2.1.2. Portugues na situação de equiparação

3.2.3. Hipotese de Cabimento - Objetivo

3.2.3.1. Anular ato lesivo ao Patrimônio Público

3.2.3.2. Anular ato lesivo

3.2.3.2.1. Entidade de quer o Estado participe

3.2.3.3. A lesividade esta na MORALIDADE Administrativo

3.2.3.3.1. MEIO AMBIENTE

3.2.3.3.2. Patrimônio Histórico

3.2.3.3.3. Patrimônio Cultural

3.2.4. A problemática envolvendo o MP_ Membros

3.2.4.1. Não pode!

3.2.5. O julgamento

3.2.5.1. Qualquer Juiz - Não tem foro especial

3.2.5.2. SE a Ação Popular envolver conflito federativo é o STF que julgará

3.2.5.2.1. Demarcação pela reunião de terras indigenas em Roraima

3.3. Mandado de Injunção

3.3.1. PAGO

3.3.2. Quando faltar norma regulamentadora

3.3.2.1. A falta da norma inviabilize o exercicio dos diretos e liberdades constitucionais

3.3.2.1.1. LIMITADA

3.3.2.1.2. quando nascer o complemento ela não deixa de ser limitada devo olhar acF se ela diz que nessecita de lei específica então é limitada

3.3.2.2. Das prerrogativas inerentes à

3.3.2.2.1. Nacionalidade

3.3.2.2.2. A soberania

3.3.2.2.3. A Cidadania

3.3.2.3. por OMISSÃO LEGISLATIVA

3.3.3. Origem 1988

3.3.4. TEORIA CONCRETISTA

3.3.4.1. GERAL

3.3.4.1.1. Decisão que vale para todos

3.3.4.2. Individual

3.3.5. NÃO CONCRETISTA

3.3.5.1. ERA Utilizada pelo Supremo, mas só declarava a mora

3.3.6. Diferenças entre MI e ADO

3.3.6.1. Flamenta Utilizada para o Controle Difuso MI

3.3.6.1.1. MANDADO DE INJUNÇÃO

3.3.6.2. Ferramenta utilizada para o controle concentrado ADO

3.3.6.2.1. AÇÃO Direita De Inconstitucionalidade por OMISSÃO

3.3.7. MI- Coletivo

3.3.7.1. Lei 13.300/16

3.3.7.1.1. Legitimados

3.3.7.2. Onde Couber o Individual cabe o Coletivo

3.4. Habeas data

3.4.1. Gratuito

3.4.2. Conhecimento de informações relativa a pessoa do impetrante

3.4.3. Retificação de dados quando não desejar fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

3.4.4. contra autoridade Pública

3.4.5. Origem CF 88

3.4.6. Súmula 2/STJ = não cabe HD pela prévia negativa

3.4.7. Polêmicas

3.4.7.1. Cabe Habeas Data para o cidado ter acesso a procedi mentos administrativos-fiscal que atramite perante a Receita Federal_ STF

3.4.7.2. Não cabe para ter acesso a processo administrativo (Lei no 9.784/99)

3.4.8. ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA

3.5. Habeas corpus

3.5.1. Gratuito

3.5.2. Origem na Magma carta

3.5.3. Não existia na 1° CF

3.5.4. Impetrante

3.5.4.1. Qualquer pessoa natural ou jurídica

3.5.4.1.1. Precisa ter autorização da pessoa e ser assinado

3.5.4.2. O impetrante pode ser o paciente

3.5.5. Coatora

3.5.5.1. Pessoa pública

3.5.5.2. Pessoa privada

3.5.5.2.1. preso em Boate Por divida

3.5.6. Paciente

3.5.6.1. Quem tem direito de locomoção violado

3.5.6.1.1. Menores

3.5.6.1.2. Desde que por pessoa Autorizada

3.5.6.2. ANIMAIS NÃO PODE

3.5.6.2.1. PARA O CASO - MS

3.5.7. Não podem ser imperante

3.5.7.1. Juiz, mas pode conceder de ofício

3.5.7.2. MP - desde que seja em benefício do réu

3.5.7.3. Delegado

3.5.7.3.1. NAO PODE

3.5.8. Pode ser Preventivo

3.5.8.1. Antes da violação do direito

3.5.9. Pode ser repressivo

3.5.9.1. Após a violação do direito

3.5.10. Pode ser Coletivo

3.5.10.1. SIM

3.5.11. NÃO Cabe

3.5.11.1. Não pode ser usado para dilação Probatória

3.5.11.1.1. comprovação de várias provas

3.5.11.2. Pode haver a absolvição caso caiba o principio da insignificância

3.5.11.3. Para restituição de passapor- STF

3.5.11.4. Contra decisão deTurma doTRIBUNAL- TJ no Plenário do STF

3.5.11.5. Como substitutivo de Recurso Ordinário, para tal usa-se o ROHC

3.5.11.6. Contra decisão que indefere pedido de liminar (as hipóteses de relativização da Súmula 691/ STF)

3.5.11.7. Contra Pena já extinta

3.5.12. Punição Disciplinar Militar

3.5.12.1. Não Pode

3.5.12.1.1. se a punição é injusta

3.5.12.2. Pode

3.5.12.2.1. (caso venha discutir quem aplicou a punição

4. Remédios Administrativos

4.1. Direito de petição

4.2. Direito de Certidão