PETIÇÃO INICIAL: CONCEITO E FUNDAMENTOS

PETIÇÃO INICIAL: CONCEITO E FUNDAMENTOS

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1. Petição Inicial é a “peça escritas em que o demandante formula a demandada a ser objeto de apreciação do juiz e requer a realização do processo até final provimento que lhe conceda tutela jurisdicional (DINAMARCO, 2001).

2. A) Peça formal: a petição inicial é peça formal, pois deve ser elaborada, observados os requisitos previstos em lei (arts. 840 da CLT e 319 do CPC). Ainda que a CLT admita a petição verbal, ela deve ser reduzida a termo, conforme o § 2º do art. 840 da CLT (SCHIAVI, 2018).

3. B) Rompe a inércia do judiciário: pela petição inicial se provoca o exercício da jurisdição, que deve dar um a resposta à pretensão que foi trazida a juízo (SCHIAVI, 2018).

4. C) Individualiza os sujeitos da lide; é estabelecido o limite subjetivo da lide, ou seja, em face de quais pessoas a jurisdição atuará (SCHIAVI, 2018).

5. D) Motivo da lide e o pedido: o demandante deve dizer os motivos pelos quais há resistência do seu direito e em razão dos quais pede a tutela jurisdicional (SCHIAVI, 2018).