DIREITO COMO ANTERIOR À ESCRITA

Resumo do texto O DIREITO SURGIU ANTES DA ESCRITA

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DIREITO COMO ANTERIOR À ESCRITA por Mind Map: DIREITO COMO ANTERIOR À ESCRITA

1. PRÉ-HISTÓRIA

1.1. Caçadores coletores

1.2. Inicialmente nômades

1.3. Posteriormente organizados em pequenos agrupamentos, com população limitada pelo trabalho exigido para subsistência e constante necessidade de mudança

1.4. Ordenamento jurídico baseado em regras abstratas e transmissão oral, que contribui para abstração

1.5. Direito arcádico, sem firmamento material, baseado no costume, precedentes, provérbios e decisão arbitrária da liderança

1.6. Os povos eram diversos e cada org. social tinha um direito próprio e autônomo dos demais

2. ANTIGUIDADE

2.1. EGITO

2.1.1. Escrita primeiramente hieroglífica

2.1.2. Posterior desenvolvimento da escrita hierática, na qual se encontram maioria do vestígios materiais no tocante a direito e administração

2.1.3. Há discordância acadêmica sobre uma afirmação contundente de que houve direito codificado

2.1.4. Direito baseado na "revelação divina", por intermédio do faraó e representada por Maat

2.2. MESOPOTÂMIA

2.2.1. Desenvolvimento da escrita pelos sumérios

2.2.2. Primeiro registro de código é na verdade tratado de paz conhecido com Código da Estela dos Abutres, 2450 a.C.

2.2.3. Segundo registro data de 2350 a.C. e já trazia busca de igualdade com as devidas limitações da sociedade, além de limitar poder dos sacerdotes

2.2.4. Terceiro código já consiste numa compilação de leis do direito sumério, costumes transformados em leis. Principio do direito penal e dos danos morais.

2.2.5. Quarto código era o corpo legal de uma cidade, contava com cerca de 60 artigos e se crê que foi principal fonte do código de Hamurábi

2.2.6. O código de Hamurábi por sua vez ordenava diversos aspectos da vida babilônica: comércio, família, propriedade, herança, escravidão. Contando inclusive com delitos e punições bem delimitadas

2.2.7. Como sendo elaborado para exaltação de um soberano e pela ausência de ferramentas estruturadas de execução o código não era necessariamente seguido pelos juízes nem utilizado na determinação das punições

3. OBSERVASÕES GERAIS

3.1. Para o autor até dado momento da história a lei não era provedora do direito, mas quase que uma consequência do uso frequente de verbalizações da vontade coletiva

3.2. O autor rejeita o conceito de direito como ciência pura, entendendo-o como uma ciência social que estuda de forma ampla as normas obrigatórias que controlam a relação indivíduo-sociedade

3.3. O texto trabalha um recorte específico da história antiga, que para o autor não deve incluir a Grécia, vinde que nesta já há uma tradição própria de direito