Direito de laje (Lei 13.465 de 2017)

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Direito de laje (Lei 13.465 de 2017) por Mind Map: Direito de laje (Lei 13.465 de 2017)

1. Direito de laje sucessivo

1.1. É possível a cessão de superfície para a construção de lajes sucessivas, desde que:

1.1.1. Haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes

1.1.2. Sejam respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes

2. Obras novas ou falta de reparação

2.1. O titular da laje não pode prejudicar a segurança, a linha arquitetônica ou o arranjo estético do edifício com:

2.1.1. Obras novas

2.1.2. Falta de reparação

3. Direito de laje em condomínios edilícios

3.1. Partilhadas entre proprietário da construção-base e o titular da laje:

3.1.1. As despesas necessárias à conservação e fruição das partes que sirvam a todo o edifício

3.1.2. Pagamentos de serviços de interesse comum

4. Alienação e direito de preferência

4.1. É possível a alienação da laje, desde que observado o direito de preferência

4.1.1. Do titular da construção-base primeiro

4.1.2. Do titular da laje em seguida, observando, em caso de mais de uma laje, a prioridade do titular da laje superior e, depois, do inferior, dando preferência a quem estiver mais próxima da unidade a ser alienada

5. Ruína da construção base

5.1. Em regra, a ruína da construção-base implicará na extinção do direito, exceto:

5.1.1. Se a laje se encontrar no subsolo

5.1.2. Se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos e o titular da laje o fizer

6. Título XI - Da Laje (artigos 1.510-A ao 1.510-E do CC/02)

7. Conceito

7.1. Ocorre quando o proprietário de construção-base cede a superfície superior ou inferior para que outra pessoa possa fazer dela uma unidade autônoma alheia

7.1.1. Direito real sobre coisa alheia

8. Amplitude

8.1. Contempla:

8.1.1. Espaço aéreo

8.1.2. Subsolo

8.2. Não contempla:

8.2.1. Áreas edificaras

8.2.2. Áreas não pertencentes ao proprietário da construção-base

9. Responsabilidade pelos encargos e tributos

9.1. O titular do direito real de laje responde pelos encargos e tributos referentes a sua unidade

10. Autonomia

10.1. A unidade imobiliária autônoma deve ser constituída em matrícula própria

10.2. Os titulares da laje poderão dela usar, gozar e dispor

11. Limites

11.1. O direito real de laje não implica a:

11.1.1. Fração ideal de terreno

11.1.2. Participação proporcional em áreas já edificadas