Limitações do Poder de Tributar

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Limitações do Poder de Tributar por Mind Map: Limitações do Poder de Tributar

1. Não Surpresa

1.1. Segurança jurídica como o direito adquirido, ato jurídico perfeito, o da coisa julgada, o a decadência, o da prescrição, etc.

1.1.1. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: Os estes só poderão cobrar o tributo 90 dias depois da publicação da lei que instituiu ou aumentou o tributo (art. 150, III, c CF)

1.1.2. IRRETROATIVIDADE: Vedado aos entes federativos cobrar tributos a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que instituiu ou aumentou o tributo (art. 150, III, a CF)

1.1.3. ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO: Somente pode cobrar o tributo a partir do 1º dia do exercício financeiro seguinte àquele em que foi publicada. (art. 150,III, b CF)

2. Não Confisco

2.1. Art. 150, IV CF - Impede o livre arbítrio do legislador na instituição de tributos. O confisco no Brasil é punição. O tributo por definição não pode ser sanção por ato ilícito.

3. Liberdade de Tráfego

3.1. Art. 150, V CF - Proíbe os entes federativos de limitar o tráfego de pessoas e bens por meio de tributo interestadual e intermunicipal. Ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Estatal.

4. Não Discriminação Baseada em Procedência de Destino

4.1. Ar. 152 CF - Vedado estabelecer diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino.

5. Imunidades

5.1. RECÍPROCA: Proibiu os entes federativos de instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviço um dos outros.

5.2. RELIGIOSA: Impede que o Estado se utilize do Poder de tributar como meio de embaraçar o funcionamento das entidades religiosas

5.3. PARTIDO POLÍTICO, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES EDUCACIONAIS E ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVO: Pluralismo político, liberdade de associação sindical e proteção a educação.

5.4. CULTURAL: Proíbe impostos sobre livros, jornais, periódicos e os papeis utilizados na impressão

5.5. MÚSICA NACIONAL: EC 75 - Proíbe iposto sobre fonogramas e videogramas de obras de autores brasileiros, além de materiais e arquivos digitais.

6. A Legalidade

6.1. Art. 150, I CF - Proíbe entes federativos de exigir ou aumentar tributo sem que lei o estabeleça. Exceção: atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo (art. 97, §2º CTN) e fixação do prazo para recolhimento (STF)

7. Isonomia

7.1. Tratar os iguais de forma igual, e os desiguais de forma desigual na medida de sua desigualdade.

7.1.1. HORIZONTAL: Pessoas que estão niveladas. Ex: contribuinte com mesmo rendimento e mesas despesas deve pagar o mesmo imposto

7.1.2. VERTICAL: Pessoas que se encontram em situações distintas. Ex: A recebe R$ 500,00 fica isento de imposto sobre a renda e B que recebe R$ 5.000,00 fica sujeito a alíquota de 27,5% do mesmo imposto.

8. Vedações Específicas à União

8.1. Protege o pacto federativo

8.1.1. UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA (art. 151,I): Veda a União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional.

8.1.2. UNIFORMIDADE DAS TRIBUTAÇÕES DA RENDA (art. 151,II CF): Veda a União de tributar renda das tributações das dívidas públicas dos entes federativos bem como a remuneração dos respectivos entes públicos.

8.1.3. VEDAÇÃO A ISENÇÃO HETERÔNOMA: Proíbe isentar contribuição cuja competência não seja sua.

9. Existência de Lei Específica Para Concessão de Benefícios Fiscais

9.1. O gestor público administra patrimônio de outrem (O POVO) , não podendo praticar atos que resultem impacto negativo sobre tal patrimônio.