Intervenção de terceiros

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Intervenção de terceiros por Mind Map: Intervenção de terceiros

1. Provocada

1.1. Denunciação da lide art 70 e ss/CPC (cai bastante em Concursos e exame da Ordem)

1.1.1. Cabimento:aquela que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, e açanã regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

1.1.1.1. Nas hipóteses em que o denunciante tenha DIREITO DE REGRESSO Face ao denunciado expressas no artigo 70 /CPC

1.1.1.1.1. GARANTIAS DE EVICÇÃO: I-Ao alienante na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que possa exercer o direito que da evicção resulta.

1.1.1.1.2. POSSE DIREITA E INDIRETA: II- ao proprietário ou possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, casos como o usufrutúario, do credor pignoratício, do locatário, do réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada.

1.1.1.1.3. LEI OU CONTRATO: III- àqueles que tiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em açanã regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

1.1.2. Hipoteses: Ação secundaria, de natureza condenatória, ajuizada no curso de outra ação condenatória principal.

1.1.2.1. Pode ser oferecida pelo autor, pelo réu ou por aquele que jeans figura no processo como denunciado

1.1.2.2. O Autor deve promover a denunciando ao mesmo tempo em que propõe a ação, e, no prazo da contestação.

1.2. Chamamento ao processo Art.77 e ss/CPC

1.3. Nomeação a autoria Art.62 e ss/CPC

2. Conceito: ocorre quando um terceiro vai intervir em um processo pendente. Ocorre quando alguém regressa em processo alheio, de forma espontânea ou provocada.

3. Voluntária ou espontânea ( sem ser chamado)

3.1. Assistência Art.50 e ss/ CPC : uma modalidade de intevensão de terceiros espontânea, cuja finalidade é de um terceiro estranho a relança processual auxilie a parte em uma causa em que tenha interesse jurídico.

3.1.1. Simples

3.1.1.1. é aquela realizada por terceiro que pretende, apenas, auxiliar uma das partes da vitória do feito, estando disciplinada nos Artigos 121 a 123 do NCPC.

3.1.2. Litisconsorcial

3.1.2.1. Disposto no artigo 124 do NCPC, se configura quando um terceiro intervir no processo com a intenção de formar um litisconsórcio ulterior, sempre que a sentença ira influir na relançar jurídica entre eles o adversário assistido. Ex: açanã de despejo entre locador e locatário, e que ainda há um contrato de sublocação. O sublocatário poderá intervir como assistente litisconsorcial do locatário, já que será influenciado pelo resultado de setenta a ser proferida na demanda.

3.2. Oposição Art.56 e ss/CPC