1. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
1.1. MATERIAL
1.1.1. Garantia aos cidadãos contra qualquer atividade arbitrária, desproporcional ou não razoável do Estado, que viole direitos fundamentais dos administrados.
1.2. FORMAL
1.2.1. Finalidade de conferir certas garantias de índole processual das partes, permitindo-lhes uma atuação efetiva durante o processo
1.2.2. Garantia de acusação legalmente prevista
1.2.3. Direito ao silêncio e a não-auto incriminação
2. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
2.1. Garante a possibilidade de se manifestar, apresentar contra-argumentos
2.2. Oportunidade garantida de se opor aos atos praticados pela parte conrária
3. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA
3.1. DEFESA TÉCNICA
3.1.1. Garantida por meio de Advogado
3.2. AUTODEFESA
3.2.1. Assegura o réu o direito de influir diretamente na formação da convicção do juiz (Réu pode falar diretamente com o juiz)
3.2.2. Direito de Audiência
3.2.3. Direito de Presença
4. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
4.1. Todos são considerados inocentes até o transito em julgado da sentença
4.2. Quem acusa tem que provar
4.2.1. Para acusar é necessário provar de forma absoluta
4.3. Havendo dúvidas, adotar a interpretação mais benéfica ao réu
4.4. Se não houver provas suficientes o réu deve ser absolvido
4.5. Não se pode privar a liberdade sem elemento de convicção
5. PRINCÍPIO FAVOR REI
5.1. Quando a dúvida quanto a culpa, o réu deve ser absolvido, inocentado em razão da presunção de inocência
6. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL
6.1. O juiz pode determinar a produção de provas de ofício
6.1.1. As partes podem se opor, podendo impugnar
7. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DAS PROVAS ILÍCITAS
7.1. Provas produzidas sem observância legal
7.2. PROVAS ILEGAIS
7.2.1. Produzidas com violação ao direito material
7.3. PROVAS ILEGITIMAS
7.3.1. Produzidas com violação à norma processual
7.4. ADMISSÃO PELO STF
7.4.1. Quando o agente estiver abusando de suas garantias costitucionais
7.4.2. Quando for o único instrumento para provar a inocência de alguém
7.4.3. Interceptação de correspondência pelo diretor do presídio (Suspeita)
8. PRINCÍPIO DA IGUALDADE DAS PARTES
8.1. As partes tem asseguradas as mesmas oportunidades de alegação e provas
8.1.1. Igualdade de Direitos
8.1.2. Ônus
8.1.3. Obrigações e Faculdades
8.2. EXCEÇOES
8.2.1. Princípio FAVOR REI
8.2.2. Inexistência de revisão Criminal PRO SOCIETATE
8.2.3. Recursos exclusivos da defesa
9. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
9.1. Todos os processos são publicos
9.1.1. EXCETO: Os que correm em segredo de justiça