Classificação dos Contratos

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Classificação dos Contratos por Mind Map: Classificação dos Contratos

1. PARITÁRIOS: As partes discutem livremente as condições, já que se encontram em igualdade. ADESÃO: Um contratante elabora todas as cláusulas (oposto do paritários).

2. EXECUÇÃO INSTANTÂNEA: Consumam em um só ato, cumprida após a celebração. DIFERIDA: Cumprida em um só ato, mas em momento futuro. TRATO SUCESSIVO: Cumprem por meio de atos reiterados.

3. PERSONALÍSSIMOS: Celebrados em atenção as qualidades pessoais de um dos contraentes. (não é substituída por outrem) IMPESSOAIS: Pode ser cumprida por terceiro.

4. PRINCIPAIS: Existência autônoma, ex: compra e venda. ACESSÓRIOS: Dependem da existência de outros, ex: cláusula penal e fiança.

5. CONSENSUAIS: Formados pelo acordo de vontades, independente da entrega da coisa. EX: compra de bens móveis. REAIS: Além do consentimento, deve existir a entrega. EX: depósito e comodato.

6. NOMINADOS: Aqueles que tem designação própria, ex: compra e venda; troca. INOMINADOS: Não tem denominação própria, não tem nome no ordenamento jurídico. TÍPICOS: Regulados pela lei. ATÍPICOS: Resultam em acordo de vontades, não estando previsto em lei.

7. UNILATERAIS: Obrigação a uma única parte. BILATERAL: Obrigação para ambos os contratantes. PLURILATERAIS: Contratos com mais de 2 partes.

8. BENÉFICOS: Apenas uma das partes auferem benefícios. ONEROSOS: Ambos contratantes com proveito e um tem sacrifício.

8.1. CUMUTATIVOS: Prestações certas e determinadas. ALEATÓRIOS: Um dos contraentes não pode antever com a vantagem que receberá, em troca da prestação fornecida.

8.1.1. ACIDENTALMENTE ALEATÓRIO: São vendas de coisas futuras e vendas de coisas existentes, mas expostos a riscos.

9. INDIVIDUAIS: As vontades são consideradas individualmente, com o consentimento da pessoa. COLETIVOS: Acordo entre duas pessoas jurídicas.

10. SOLENES: Devem obedecer à forma prescrita em lei, ex: pacto antenupcial. NÃO SOLENES: São de forma livre, ex: em regra os contratos.

11. PRELIMINARES: A celebração de um contrato definitivo. DEFINITIVO: Tem objetos diverso, de acordo com a natureza de cada avença. Objeto peculiar.

12. MISTO: Combinação de um contrato típico com cláusulas criadas pela vontade do contratante. COLIGADOS: Constitui uma pluralidade, em que vários contratos celebrados apresentam interligados.