Inciso IV do artigo 7º da Lei 8.906/94
por Lucas Amorim
1. Caso seja decretada a prisão em flagrante do advogado, é garantido ao profissional a presença de um membro da OAB
1.1. A prisão deverá ser pelo exercício da profissão
1.2. Flagrante legal ou ilegal o advogado tem o direito de ter um representante da OAB para acompanhar toda a situação
1.2.1. Respeitando o livre exercício da advocacia, respeitando-se, assim, os padrões éticos, morais e profissionais
2. Com base constitucional, penal e processual penal afasta-se a prisão em flagrante do advogado pelo crime de desacato, desobediência ou qualquer outro (cometido no exercício da profissão) que não seja inafiançável.
2.1. O advogado pode cometer crimes no exercício da profissão na medida de sua responsabilidade
2.1.1. Porém, a prisão em flagrante delito somente será legal quando fundamentada nos casos expressamente previstos em lei.