Inciso IV do artigo 7º da Lei 8.906/94

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Inciso IV do artigo 7º da Lei 8.906/94 por Mind Map: Inciso IV do artigo 7º da Lei 8.906/94

1. Caso seja decretada a prisão em flagrante do advogado, é garantido ao profissional a presença de um membro da OAB

1.1. A prisão deverá ser pelo exercício da profissão

1.2. Flagrante legal ou ilegal o advogado tem o direito de ter um representante da OAB para acompanhar toda a situação

1.2.1. Respeitando o livre exercício da advocacia, respeitando-se, assim, os padrões éticos, morais e profissionais

2. Com base constitucional, penal e processual penal afasta-se a prisão em flagrante do advogado pelo crime de desacato, desobediência ou qualquer outro (cometido no exercício da profissão) que não seja inafiançável.

2.1. O advogado pode cometer crimes no exercício da profissão na medida de sua responsabilidade

2.1.1. Porém, a prisão em flagrante delito somente será legal quando fundamentada nos casos expressamente previstos em lei.

3. Crimes inafiançáveis: Racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, crimes hediondos e etc...

3.1. Art. 5° incisos XLII, XLIII, XLIV

3.2. Art. 323 CPP incisos I, II, III

4. O §3 do mesmo artigo também dispõe sobre a prisão em flagrante

4.1. O crime cometido deve ser inafiançável

5. CF/88 - Art 133: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

5.1. O inciso IV do artigo 7º da lei 8.906/94 age como um desses limites à atuação do advogado