Fato tipico
por Maicon Alves Teodoro
1. Excludentes
1.1. Sonambulismo
1.2. Atos reflexos
1.3. Impinose
1.4. Coação física irresistível
1.5. Caso fortuito e força maior
1.5.1. Caso fortuito- é o evento de ato humano imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação, exe; greve e guerra.
1.5.2. Força maior- evento previsível ou imprevisível porém inevitável, decorrente das forças da natureza.exe; raio e tempestade.
2. Elementos
2.1. Conduta
2.1.1. Dolo
2.1.1.1. O agente deseja o resultado criminoso (direto) ou assume o risco de produsilo.( Dolo eventual).
2.1.2. Culpa
2.1.2.1. Imprudência- fazer o que não deveria
2.1.2.2. Negligência- não fazer o que deveria ter feito.
2.1.2.3. Impêrcia- não sabe
2.2. Nexo causal
2.2.1. É toda ação ou omissão que faz com que o resultado exista.
2.3. Resultado
2.3.1. A consequência ou decorrência natural da conduta humana.
2.4. Tipicidade
2.4.1. É a correspondência entre o fato praticado e a previsão de uma infração penal na lei.