1. todos os seus procedimentos e produtos (papéis de trabalho, relatórios) devem ser registrados segundo determinados padrões de modo a assegurar sua revisão e a organização das constatações e evidências obtidas.
2. Caso 2 – Auditoria na base descentralizada do SAMU 192 no Município Z.
2.1. Constatação: Falta de caracterização visual para o atendimento pré-hospitalar de urgência SAMU 192 na Base Descentralizada no Município Z.
2.1.1. Evidência: Em visita à Base Descentralizada do SAMU 192, localizada na Rodovia Tucuruvi, Km 19, que se encontrava fechada, observou-se a falta de identificação visual do logotipo SAMU 192 na fachada do prédio, em desacordo com a padronização estabelecida pelo Ministério da Saúde no Parágrafo Único, do Art. 5o, da Portaria/GM/MS no 1.010, de 21/05/2012.
2.1.1.1. Fonte da Evidência: Relato de inspeção física do prédio da Base Descentralizada do SAMU 192, no Município Z, no dia 12/11/2013. Fotos no anexo II.
2.1.1.1.1. Conformidade: Não Conforme.
3. Caso 1 – Auditoria realizada para apurar irregularidade na execução de convênios.
3.1. Constatação: A porta de entrada dos pacientes ao tratamento oncológico na Fundação do Câncer não ocorre pela Central de Regulação de Alta Complexidade.
3.1.1. Evidência: A organização da porta de entra- da dos pacientes ao tratamento oncológico na Fundação, não ocorre a partir da Central de Regulação de Alta Complexidade do Estado. Essa ferramenta existe, mas o tratamento de Oncologia não está sendo regulado pela mes- ma, em desacordo com a Portaria GM/MS no.1559/2008 artigo 8o paragrafo 1o incisos I,II,V,VI e as orientações do INCA/MS.
3.1.1.1. Fonte da Evidência: No SCNES, sob o no 99999, está cadastrado, no Estado X, o Complexo Regulador, tendo como um dos ní- veis de atenção a Central de Regulação de Alta Complexidade.
3.1.1.1.1. Conformidade: Não Conforme
4. Equipe alocada (tamanho e competência)
5. I - Dados Básicos
5.1. Finalidade
5.2. Entidade Responsável
5.3. Município
5.4. Fases
5.4.1. Planejamento - Analítica
5.4.1.1. objetivo organizar informações de maneira a facilitar execução do trabalho de campo
5.4.1.1.1. O produto dessa fase é o relatório analítico, que traz uma síntese da coleta de dados sobre o objeto da auditoria e indica a natureza, a extensão e a profundidade dos exames.
5.4.2. Execução In loco
5.4.2.1. A fase operativa consiste no trabalho de campo propriamente dito.
5.4.2.1.1. O produto dessa fase é o relatório preliminar, o qual descreve as constatações preliminares da equipe de auditoria e presta-se a embasar a notificação do auditado para que apresente justificativas em caso de falhas ou irregularidades.
5.4.3. Relatório
5.4.3.1. faz a análise das justificativas dos responsáveis (se houver) e apresenta constatações, recomendações e a conclusão do trabalho. É peça de comunicação do resultado da auditoria ao demandante, ao órgão/instituição auditada e ao público, mediante publicação na internet.
5.5. Demandante
5.5.1. a corresponde a solicitação de atividade de controle dirigida a um componente do SNA feita por um demandante, que pode ser cidadão, órgão público ou o próprio componente
5.5.1.1. Se liga
5.5.1.1.1. Se a CGU solicita uma auditoria e espera a resposta, a CGU é o demandante. Se um cidadão faz uma denúncia à CGU que, com base na denúncia, formula uma demanda ao DENASUS e indica que a resposta deve ser enviada ao cidadão, então o cidadão é o demandante. Caso uma demanda originada da denúncia de um cidadão seja enviada pela CGU ao DENASUS com indicação de que a resposta deve ser encaminhada à própria CGU, então esse órgão será, aos olhos do DENASUS, o demandante.
5.6. Objeto
5.6.1. indica o que deve ser auditado.
5.6.1.1. São exemplos de objetos a Estratégia Saúde da Família, uma Unidade de Pronto Atendimento, a gestão de um hospital e recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde.
5.6.1.1.1. Fontes
5.7. Abrangência
6. Ciclo de Auditoria
7. Programação da auditoria
7.1. consiste em especificar informações básicas sobre cada uma das atividades em que se desmembrou uma tarefa. As informações que devem ser registradas no SISAUD/SUS
7.1.1. equipe designada, com indicação de coordenador.
7.1.2. finalidade da auditoria especificada de forma coerente com a demanda;
7.1.3. objetos da auditoria definidos de forma alinhada ao escopo de auditoria;
7.1.4. período de abrangência da auditoria (intervalo de tempo em que ocorreram os atos a serem examinados);
7.1.5. entidade principal onde será realizada a auditoria, bem como as unidades visitadas para fim de verificação suplementar;
7.1.6. demandante.
8. Restrição tripla em auditorias
8.1. restrição
8.1.1. escopo definido (abrangência do que será investigado);
8.1.2. prazo para sua realização
8.2. se deseja aumentar o escopo da auditoria e assegurar qualidade, deve-se aumentar a equipe e/ou o prazo.
9. Finalidades da auditoria do SUS
9.1. Aferir a observância dos padrões estabelecidos de qualidade, quantidade, custos e gastos da atençã o à saúde;
9.2. Avaliar os elementos componentes dos processos da instituiçã o, serviço ou sistema auditado, objetivando a melhoria dos procedimentos, por meio da detecçã o de desvios dos padrões estabelecidos;
9.3. Avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população;
9.4. Produzir informações para subsidiar o planejamento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento do SUS.
10. Tipos de Auditoria
10.1. auditoria de regularidade ou de conformidade.
10.1.1. busca verificar a regularidade dos atos de gestão praticados com foco em legalidade e legitimidade dos ato
10.1.1.1. É por meio da auditoria de conformidade que se busca identificar fraudes e desvios de recursos.
10.2. auditoria operacional ou de desempenho
10.2.1. Quando o objetivo é avaliar o desempenho da gestão de um órgão, processo ou serviço, a auditoria
10.2.1.1. Os aspectos tipicamente focalizados numa auditoria de desempenho são eficácia, qualidade, equidade e efetividade.
11. Resumidamente
11.1. (a) um planejamento, que procura antecipar os exames necessários para descrever a situação encontrada;
11.2. (b) a realização dos exames propriamente ditos, que é a fase de execução;
11.3. (c) e por fim a elaboração do relatório, que apresenta as constatações e conclusões.
12. Objetivo da Auditoria
12.1. comparar
12.1.1. uma determinada situação real (encontrada) com uma situação desejada (critério), e dizer de maneira inequívoca o quão distante elas estão.
12.1.1.1. o processo de auditoria é voltado para a obtenção das evidências suficientes e necessárias que permitam a comparação com o critério obtido.
12.1.1.1.1. Uma vez obtidas as informações e o critério e realizado o confronto entre eles, parte-se para elaborar as conclusões e, por fim, o relatório de auditoria.
13. Processo de auditoria
13.1. envolve
13.1.1. a) Auditoria é um processo sistemático
13.1.1.1. se estrutura em três etapas consecutivas, que são o planejamento da auditoria, sua execução e a comunicação de seus resultados por meio de relatório formal.
13.1.2. b) Auditoria é um processo documentado
13.1.3. c) Auditoria requer atitude de independência
13.1.3.1. a assegurar a imparcialidade do seu julgamento, nas fases de planejamento, execução e emissão de seu parecer, bem como nos demais aspectos relacionados com sua atividade profissional.
13.1.4. d) Auditoria é um processo de avaliação objetiva,
13.1.4.1. na execução de suas atividades, o auditor se apoiará em fatos e evidências que permitam o convencimento razoável da realidade ou a veracidade dos fatos, documentos ou situações examinadas, permitindo a emissão de opinião com bases consistentes.
13.1.5. e) A avaliação objetiva
13.1.5.1. comparando-se uma situação real, encontrada na gestão ou atividade auditada, com uma situação ideal, chamada de critério de auditoria
13.1.5.1.1. Critérios de auditoria são encontrados em leis, normas e padrões relativos ao objeto da auditoria.
13.1.6. f) A eventual discrepância entre a situação existente e o critério originará a constatação de auditoria.
13.1.6.1. Evidências são elementos de comprovação da discrepância (ou não) entre a situação encontrada (real) e o critério de auditoria (ideal).
13.1.7. g) Os resultados de uma avaliação de auditoria
13.1.7.1. são relatados a um destinatário predeterminado, que normalmente é quem solicitou a auditoria, sem prejuízo de outros interessados.
13.1.7.1.1. Por meio de um relatório formal e técnico, o auditor comunica o objetivo, o escopo, a extensão e as limitações do trabalho, as constatações de auditoria, as avaliações, opiniões, recomendações e conclusões.
13.1.8. A ausência de qualquer um desses elementos pode tornar sem efeito o processo de auditoria.
14. Não existe “achismo” na auditoria. Ou existem evidências ou não há constatação.
15. Anexos
16. VIII - Conclusão
17. VII - Registro Final sobre a Notificação
18. VI - Cadastro da Notificação
19. V - Constatações
19.1. Tópicos
19.2. Grupo
19.3. Sub-grupo
19.4. Constatação
19.5. Item
19.6. Constatação
19.6.1. Elementos
19.7. Evidência
19.7.1. As evidências são as informações que fundamentam os resultados de um trabalho de auditoria.
19.7.1.1. As evidências validam o trabalho do auditor, sendo consideradas satisfatórias quando reúnem as características de suficiência, adequação e pertinência (BRASIL, Ministério da Saúde, 2011, p.22).
19.8. Fontes de Evidência
19.9. Conformidade:
19.9.1. Conforme
19.9.2. Não Conforme