LEI 8.137/90 CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E ECONÔMICA

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LEI 8.137/90 CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E ECONÔMICA por Mind Map: LEI 8.137/90 CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E ECONÔMICA

1. PRATICADOS POR PARTICULARES

2. PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

3. I- Suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social; II- Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; III- Fraudar a fiscalização tributária, ou omitir operação, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; IV- Falsificar ou alterar nota fiscal, ou outro documento relativo à operação tributável; V- Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber ser falso ou inexato; VI- Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. PENA: reclusão de 2 a 5 anos e multa.

4. Mesma natureza:

5. I- Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, para eximir-se, total ou parcialmente de pagamento de tributo; II- Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos; III- Exigir, pagar ou receber, para si ou contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal; IV- Deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo, incentivo fiscal ou parcelas de imposto; V- Utilizar ou divulgar programa que permita ao sujeito da obrigação tributária, possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. PENA: detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

6. Circunstâncias agravantes de 1/3 a metade:

7. Ocasionar grave dano à coletividade; Cometido por servidor público no exercício de suas funções; Praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.