Imunidades Diplomáticas

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Imunidades Diplomáticas por Mind Map: Imunidades Diplomáticas

1. Fernando Guilhon de Castro/ Tamires Hübner

1.1. TEORIA RELATIVA DAS IMUNIDADES ESTATAIS = Imunidade das OI's = Bem comum

1.2. Nenhum Estado è sujeito a jurisdição de outro, a não ser que seja por sua PRÓPRIA vontade

1.2.1. As OI's, por não terem território, estabelecem relações jurídicas nos Estados em que se encontram sediadas, ou onde exercem determinada função

1.2.1.1. Sofrem interferências estatais, emboram pretendam proteger seu funcionamento, por meio de PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES

1.3. Pacto de São José da Costa Rica, Direitos essenciais do homem, não decorrem de sua nacionalidade, mas de sua condição humana = Proteção Internacional

1.3.1. O Princípio da Inafastabilidade (Art. 5° Const. Brasileira, 1988)

1.3.1.1. SUPERIORIDADE DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS TRABALHISTAS E DO ÍNDIVIDUO

1.4. Como Sujeitos do Direito Internacional, os organismos, dotados de privilégios, são influenciados pela tendência de restrição e relativação da regra costumeira das Imunidades Absolutas (Diplomáticas)

1.4.1. iMUNIDADE FUNCIONAL = Garantir o desempenho das funções Diplomáticas

1.4.1.1. TENDÊNCIA DE ASSEMELHAR AS IMUNIDADESE ATRIBUIR AOS ATOS DAS OI'S A QUALIDADE DE JURE IMPERI E JURE GESTIONES, MESMO RECONHECENDO QUE A JUSTIFICATIVA DA IMUNIDADE DAS OI'S NÃO ENCONTRAM RESPALDO NA SOBERANIA, MAS EM SEU PRIVILÉGIO FUNCIONAL, O QUE DEVERIA ACARRETAR PROTEÇÃO MAIS RESTRITA

1.5. A história nos prova que a idéia da imunidade absoluta do Estado estrangeiro á jurisdição local, começa a ser reconsiderada a partir do momento em que ABUSOS foram cometidos por seus AGENTES, que além das funções diplomáticas ou consulares, passaram a atuar no setor privado.

2. AGENTES DIPLOMÁTICOS, apresentam-se como Importantes representantes do Estado diante do governo estrangeiro, tornando-se assim órgãos dos Estados para as RI's

3. PERSONA GRATA- Diplomata bem recebido, representando um Chefe de Estado

4. Alceu José Cicco Filho

4.1. A garantia de que jurisdição local, não irá obstaculizar a missão a eles concebida, resultando assim em um encargo livre da pressão do ordenamento jurídico local bem como na independência necessária para realizar da maneira mais eficiente a execução de suas funções

4.1.1. Garante Relações Amistosas entre os Estados, que Participarem do Direito Internacional

4.2. 3 PRIVILÉGIOS: Inviolabilidade, Imunidade de Jurisdição/Criminal e Isenção Fiscal

4.2.1. Abrange Agente Diplomático e e Funcionários da Missão

4.2.1.1. Missão Diplomática e as Residências Particulares dos Agentes Diplomáticos

4.3. Existe desde a antiguidade, em Roma a violação de embaixadores romanos era o suficiente para causar uma guerra justa

4.3.1. "Representante a palavra do princípe que os envia, aesta palavra deve ser LIVRE. Nenhum obstáculo deve obstar-lhes a ação (Montesquieu)

4.4. Teoria da Necessida Funcional- Fundamento de Validade e Necessidade para a Imunidade. Para que a missão seja realizada, garantindo a segurança do Agente