1.1. Segundo a NR 18, apenas profissionais regularmente habilitados em segurança do trabalho podem elaborar o PCMAT. Porém, a norma deixa margens para interpretações diversas sobre o que configura a habilitação na área.
2. Qual a validade do PCMAT?
2.1. O PCMAT deve ser elaborado antes do início das atividades. Ele contempla os riscos de todas as etapas da obra, e por isso não tem validade definida. Periodicamente o PCMAT deve passar por uma reavaliação global. Na reavaliação deve ser observado seu desenvolvimento, e também se ele está atendendo plenamente o objetivo para o qual foi elaborado. Se houver necessidade, deve ser feito ajustes necessário estabelecendo novas metas e prioridades de segurança.
3. O que é?
3.1. A sigla PCMAT significa Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil. É utilizado como forma preventiva de acidentes e transtornos no ambiente de trabalho
3.2. O programa deve elaborar propostas de segurança e de controle dos processos antes da realização das obras como forma de contenção de riscos no âmbito da indústria de construção civil. O PCMAT é o planejamento e a orientação em relação a quais medidas e procedimentos devem ser adotados pela empresa bem como pelos funcionários para reduzir riscos no ambiente de trabalho, evitar adoecimento da equipe e estipular estratégias em casos de acidentes.
4. Como funciona?
4.1. O PCMAT é normatizado pela Norma Regulamentadora nº 18, da Portaria 3.214, feita pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, em 1978.
4.2. NR 18 estipula que o PCMAT é obrigatório em toda obra que envolva 20 ou mais trabalhadores, que deverão se submeter aos procedimentos elaborados pelo programa. É importante, também, destacar que o planejamento e a execução do PCMAT não isentam a empresa de cumprir com as outras regulações de segurança e saúde do trabalho definidas por leis federais, estaduais e/ou municipais.