Trabalho de Menor
por Lucas Baratieri Francisco
1. Proteção ao Trabalho
1.1. Entre 14 a 16 anos
1.1.1. APENAS Aprendiz
1.2. Entre 16 a 18 anos
1.2.1. VEDADO
1.2.1.1. Trabalho noturno (22h às 05h)
1.2.1.2. Trabalho prejudicial à sua moralidade
1.2.1.2.1. Teatro de revista
1.2.1.3. Trabalho em locais e serviços perigosos ou insalubres
2. Duração do Trabalho
2.1. Período de repouso inferior a 11h
2.2. Vedação de prorrogação EXCETO
2.2.1. Até 2h, independentemente de acréscimo salarial, mediante acordo coletivo. Esse excesso será compensado em outro dia, respeitando o limite de 48h semanais
2.2.2. Excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12h, com acréscimo salário de, pelo menos, 25% sobre a hora nomal e, desde que, o trabalho do menor seja imprescíndivel ao funcionamento do estabelecimento