CPC 18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto

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CPC 18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto por Mind Map: CPC 18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto

1. Objetivo: É estabelecer a contabilização de investimentos em coligadas e em controladas e definir os requisitos para a aplicação do método da equivalência patrimonial quando da contabilização de investimentos em coligadas, em controladas e em empreendimentos controlados em conjunto

2. Alcance: deve ser aplicado por todas as entidades que sejam investidoras com o controle individual ou conjunto de investida ou com influência significativa sobre ela

3. Definições: Coligada é a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa

4. Método da equivalência patrimonial: investimento em coligada, em empreendimento controlado em conjunto e em controlada deve ser reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição.

5. Controlada é a entidade na qual a controladora, diretamente ou por meio de outra controlada, tem poder para assegurar, de forma permanente.

6. É também segregada a parcela referente à diferença entre o valor justo dos ativos líquidos adquiridos e seu valor contábil no balanço individual, para fins de baixa proporcionalmente à sua realização na coligada e na controlada.

7. qualquer excedente da participação do investidor no valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis da investida sobre o custo do investimento (ganho por compra vantajosa) deve ser incluído como receita na determinação da participação do investidor nos resultados da investida no período em que o investimento for adquirido.

8. o ágio fundamentado em rentabilidade futura (goodwill) relativo a uma coligada, a uma controlada ou a um empreendimento controlado em conjunto (neste caso, no balanço individual da controladora) deve ser incluído no valor contábil do investimento e sua amortização não é permitida.