PROCESSO COLETIVO

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PROCESSO COLETIVO por Mind Map: PROCESSO COLETIVO

1. LITISPENDENCIA

1.1. partes, pedido, e causa de pedir

2. CONEXÃO

2.1. 2 ou mais açoes com mesmo pedido ou causa de pedir

3. CONTINENCIA

3.1. 2 ou mais ações com as mesmas partes, mesma causa de pedir e pedido maior que na outra ação

4. CONDIÇÕES DA AÇÃO

5. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO COLETIVA

6. liminares

6.1. 1.concedível 2.72 hoars para a pessoa jurídica de Direito publico se pronunciar após a concessão 3. em MS será concedida após a audiencia com o representante judicial da pessoa jurídica de Direito Público, que deve se pronunciar 72 horas

6.2. RECURSOS

6.2.1. São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência.

6.2.2. Voluntariedade, estender a relação processual previamente instaurada, anular/reformar/integrar ou esclarecer a decisão judicial

6.2.3. juízo de admissibilidade

6.2.3.1. intrinseco

6.2.3.1.1. cabimento do recurso

6.2.3.1.2. legitimação recursal

6.2.3.1.3. interesse recursal

6.2.3.2. extrínseco

6.2.3.2.1. tempestividade

6.2.3.2.2. regularidade formal(escrito com razões

6.2.3.2.3. preparo

6.2.3.2.4. inexistencia de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer

6.3. SUSPENSÃO

6.3.1. EVITAR GRAVE LESÃOÀ ORDEM, À SAÚDE, À SEGURANÇA E À ECONOMIA PÚBLICA

6.3.1.1. CABERÁ AGRAVO NO PRAZO DE 5 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO ATO

6.3.2. MANIFESTO INTERESSE PÚBLICO OU FLAGRANTE ILEGITIMIDADE, EVITAR GRAVE LESÃO À ORDEM, À SAUDE, À SEGURANÇA E À ECONOMIA PUBLICAS

6.3.3. LEGITIMADOS: 1. Lei do MS: pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público 2. pessoa jurídica de direito público interessada 3. Procurador-Geral da República

7. COMPETENCIA JURISDICIONAL

7.1. AÇÕES PROPOSTAS ONDE OCORREU O DANO, CUJO JUÍZO TERÁ COMPETÊNCIA FUNCIONAL PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA

7.1.1. se o dano ocorrer em mais de local teremos competência concorrente (prevenção)

7.2. LEGISLATIVA

7.3. ADM/MATERIAL

8. COMPETENCIA NAS AÇÕES COLETIVAS PARA A DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

9. ÔNUS DA PROVA

9.1. CPC

9.1.1. legal (estática): incumba ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito ou ao réu quanto à existencia de fato modificativo ou extintivo do direito do autor

9.1.2. convencional(dinâmica): é nula a convenção que distribui de maneira diversa o onus da prova quando: recair sobre direito indisponivel da parte; tornar excessivamente difícil a uma parte o exercicio do direito

9.2. CDC

9.2.1. DISTRIBUIÇÃO INSUFICIENTE: necessidade de atribuição de poderes ao juiz. Poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que tenha decisão FUNDAMENTADA; não poderá redistribuir se implicar em Prova Diabolica; caberá Agravo de Instrumento da Decisão da Distribuição do Onus

9.2.1.1. presssupostos para dinamização da prova:

9.2.1.1.1. materiais: Prova Diabólica; Facilidade para obtenção

9.2.1.1.2. formais: decisão fundamentada; momento (saneamento e organização do processo; não inverter prova diabólica

10. 1.TUTELA DOS DIREITOS METAINDIVIDUAIS

10.1. DIREITOS COLETIVOS "LATO SENSU"

10.1.1. DIR INDIVIDUAL HOMOGÊNEO

10.1.1.1. COMPETENCIA

10.1.1.1.1. DANO REGIONAL OU NACIONAL

10.1.1.2. Divisível

10.1.1.3. Titulares Determináveis

10.1.1.4. Vinculo Jurídico

10.1.1.5. Disponibilidade

10.1.1.6. Reparação Direta

10.1.2. COLETIVOS STRITO SENSU

10.1.2.1. Transindividuais indivisíveis cujo titular é um grupo, catergoria ou classe de pessoas ligadas entre si, ou com a parte ré.

10.1.2.2. Disponibilidade Coletiva e Indisponibilidade Individual

10.1.2.3. Reparabilidade Indireta

10.1.3. DIFUSOS

10.1.3.1. Proteção do Patrimônio público e social, do Meio Ambiente e de Outros Interesses Difusos e Coletivos

10.1.3.1.1. LEI 8.078/90 CDC

10.1.3.1.2. CR/88 ART 129, III

10.1.3.2. INDIVISIVEL E INDERTERMINADO

10.1.3.2.1. LIGADOS POR CIRCUNSTANCIAS E FATOS

10.1.3.2.2. Litigiosidade interna

10.1.3.2.3. Indisponibilidade

10.1.3.2.4. Indenização Indireta: FDDD Fundo de Defesa dos Direitos Difusos) LACP, art 13

10.2. CONDIÇÕES DA AÇÃO DE AGIIR

10.2.1. INTERESSE PROCESSUAL

10.2.1.1. NECESSIDADE + UTILIDADE

10.2.1.1.1. 1. TEORIA da ASSERÇÃO: a presença ou ausência das CONDIÇÕES da AÇÃO tem que ser verificada pelo Juiz no início do Processo(fase postulatória).

10.2.1.1.2. 2. quando o pedido é juridicamente impossível, o processo será INÚTIL ou DESNECESSÁRIO, e por isso será considerado como FALTA de INTERESSE ou de AGIRR

10.3. PRESSUPOSTO PROCESSUAL

10.3.1. legitimidade ad causam

10.3.2. legitimidade Ativa

10.3.2.1. legitimação ordinária

10.3.2.2. legitimação extraordinária

10.3.2.3. legitimação concorrente e disjuntiva

10.3.2.4. outros legitimados: Representatividade Adequada, tem que haver a PERTINÊNCIA TEMÁTICA para todos os legitimados à exceção do MP e pessoas políticas; Associações Civis, conforme art 5, XXI, CF; Sindicatos, com registro no cartório de Registro Civil de Pessoas jurídicas e no MT; MP,

10.3.3. legitimidade passiva

10.3.3.1. Qualquer Pessoa Pessoa Física ou Jurídica

11. COISA JULGADA

12. LIQUIDAÇÃO NOS DIR INDIV HOMOGENEOS