1. LITISPENDENCIA
1.1. partes, pedido, e causa de pedir
2. CONEXÃO
2.1. 2 ou mais açoes com mesmo pedido ou causa de pedir
3. CONTINENCIA
3.1. 2 ou mais ações com as mesmas partes, mesma causa de pedir e pedido maior que na outra ação
4. CONDIÇÕES DA AÇÃO
5. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO COLETIVA
6. liminares
6.1. 1.concedível 2.72 hoars para a pessoa jurídica de Direito publico se pronunciar após a concessão 3. em MS será concedida após a audiencia com o representante judicial da pessoa jurídica de Direito Público, que deve se pronunciar 72 horas
6.2. RECURSOS
6.2.1. São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência.
6.2.2. Voluntariedade, estender a relação processual previamente instaurada, anular/reformar/integrar ou esclarecer a decisão judicial
6.2.3. juízo de admissibilidade
6.2.3.1. intrinseco
6.2.3.1.1. cabimento do recurso
6.2.3.1.2. legitimação recursal
6.2.3.1.3. interesse recursal
6.2.3.2. extrínseco
6.2.3.2.1. tempestividade
6.2.3.2.2. regularidade formal(escrito com razões
6.2.3.2.3. preparo
6.2.3.2.4. inexistencia de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer
6.3. SUSPENSÃO
6.3.1. EVITAR GRAVE LESÃOÀ ORDEM, À SAÚDE, À SEGURANÇA E À ECONOMIA PÚBLICA
6.3.1.1. CABERÁ AGRAVO NO PRAZO DE 5 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO ATO
6.3.2. MANIFESTO INTERESSE PÚBLICO OU FLAGRANTE ILEGITIMIDADE, EVITAR GRAVE LESÃO À ORDEM, À SAUDE, À SEGURANÇA E À ECONOMIA PUBLICAS
6.3.3. LEGITIMADOS: 1. Lei do MS: pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público 2. pessoa jurídica de direito público interessada 3. Procurador-Geral da República
7. COMPETENCIA JURISDICIONAL
7.1. AÇÕES PROPOSTAS ONDE OCORREU O DANO, CUJO JUÍZO TERÁ COMPETÊNCIA FUNCIONAL PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA
7.1.1. se o dano ocorrer em mais de local teremos competência concorrente (prevenção)
7.2. LEGISLATIVA
7.3. ADM/MATERIAL
8. COMPETENCIA NAS AÇÕES COLETIVAS PARA A DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
9. ÔNUS DA PROVA
9.1. CPC
9.1.1. legal (estática): incumba ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito ou ao réu quanto à existencia de fato modificativo ou extintivo do direito do autor
9.1.2. convencional(dinâmica): é nula a convenção que distribui de maneira diversa o onus da prova quando: recair sobre direito indisponivel da parte; tornar excessivamente difícil a uma parte o exercicio do direito
9.2. CDC
9.2.1. DISTRIBUIÇÃO INSUFICIENTE: necessidade de atribuição de poderes ao juiz. Poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que tenha decisão FUNDAMENTADA; não poderá redistribuir se implicar em Prova Diabolica; caberá Agravo de Instrumento da Decisão da Distribuição do Onus
9.2.1.1. presssupostos para dinamização da prova:
9.2.1.1.1. materiais: Prova Diabólica; Facilidade para obtenção
9.2.1.1.2. formais: decisão fundamentada; momento (saneamento e organização do processo; não inverter prova diabólica
10. 1.TUTELA DOS DIREITOS METAINDIVIDUAIS
10.1. DIREITOS COLETIVOS "LATO SENSU"
10.1.1. DIR INDIVIDUAL HOMOGÊNEO
10.1.1.1. COMPETENCIA
10.1.1.1.1. DANO REGIONAL OU NACIONAL
10.1.1.2. Divisível
10.1.1.3. Titulares Determináveis
10.1.1.4. Vinculo Jurídico
10.1.1.5. Disponibilidade
10.1.1.6. Reparação Direta
10.1.2. COLETIVOS STRITO SENSU
10.1.2.1. Transindividuais indivisíveis cujo titular é um grupo, catergoria ou classe de pessoas ligadas entre si, ou com a parte ré.
10.1.2.2. Disponibilidade Coletiva e Indisponibilidade Individual
10.1.2.3. Reparabilidade Indireta
10.1.3. DIFUSOS
10.1.3.1. Proteção do Patrimônio público e social, do Meio Ambiente e de Outros Interesses Difusos e Coletivos
10.1.3.1.1. LEI 8.078/90 CDC
10.1.3.1.2. CR/88 ART 129, III
10.1.3.2. INDIVISIVEL E INDERTERMINADO
10.1.3.2.1. LIGADOS POR CIRCUNSTANCIAS E FATOS
10.1.3.2.2. Litigiosidade interna
10.1.3.2.3. Indisponibilidade
10.1.3.2.4. Indenização Indireta: FDDD Fundo de Defesa dos Direitos Difusos) LACP, art 13
10.2. CONDIÇÕES DA AÇÃO DE AGIIR
10.2.1. INTERESSE PROCESSUAL
10.2.1.1. NECESSIDADE + UTILIDADE
10.2.1.1.1. 1. TEORIA da ASSERÇÃO: a presença ou ausência das CONDIÇÕES da AÇÃO tem que ser verificada pelo Juiz no início do Processo(fase postulatória).
10.2.1.1.2. 2. quando o pedido é juridicamente impossível, o processo será INÚTIL ou DESNECESSÁRIO, e por isso será considerado como FALTA de INTERESSE ou de AGIRR
10.3. PRESSUPOSTO PROCESSUAL
10.3.1. legitimidade ad causam
10.3.2. legitimidade Ativa
10.3.2.1. legitimação ordinária
10.3.2.2. legitimação extraordinária
10.3.2.3. legitimação concorrente e disjuntiva
10.3.2.4. outros legitimados: Representatividade Adequada, tem que haver a PERTINÊNCIA TEMÁTICA para todos os legitimados à exceção do MP e pessoas políticas; Associações Civis, conforme art 5, XXI, CF; Sindicatos, com registro no cartório de Registro Civil de Pessoas jurídicas e no MT; MP,
10.3.3. legitimidade passiva
10.3.3.1. Qualquer Pessoa Pessoa Física ou Jurídica