1. Definição: decisão definitiva e terminativa quanto ao mérito do caso, abordando a questão relativa á pretensão punitiva do Estado.
2. Embargos a sentença
2.1. Artigo 83 do CPP
3. Estruturas e Requisitos Art. 381 CPP
3.1. Relatório
3.1.1. Feito pelo juiz, onde ele faz um resumo de todas as etapas do processo. Não podendo ser dispensado, com exceção do juizado especial
3.2. Fundamentação
3.2.1. Fundamentação
3.2.2. Exposição dos motivos da decisão
3.2.3. Tribunal do júri? Não precisa fundamentar, apenas o juiz que preside o julgamento
3.2.4. Fundamentação suscinta: STF diz que não é causa de nulidade
3.2.5. Não é obrigatório ao juiz a exposição detalhada de todas as teses apresentadas ao processo
3.2.6. Per relatione: É a utilização do fundamento apresentado pela defesa ou acusação pelo juiz. Deve ser transcrito
3.2.7. Para recebimento de peça acusatória: Depende do procedimento em curso, em regra geral, não há necessidade de fundamentação, porém, se o procedimento envolver resposta preliminar haverá necessidade
3.3. Dispositivo
3.3.1. É a conclusão do que foi dito na fundamentação
3.3.2. Gerará efeitos
3.3.3. Sua ausência gera inexistência do ato
3.4. Requisitos extrinsicos
3.4.1. data e assinatura