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SENTENÇA PENAL por Mind Map: SENTENÇA PENAL

1. Definição: decisão definitiva e terminativa quanto ao mérito do caso, abordando a questão relativa á pretensão punitiva do Estado.

2. Embargos a sentença

2.1. Artigo 83 do CPP

3. Estruturas e Requisitos Art. 381 CPP

3.1. Relatório

3.1.1. Feito pelo juiz, onde ele faz um resumo de todas as etapas do processo. Não podendo ser dispensado, com exceção do juizado especial

3.2. Fundamentação

3.2.1. Fundamentação

3.2.2. Exposição dos motivos da decisão

3.2.3. Tribunal do júri? Não precisa fundamentar, apenas o juiz que preside o julgamento

3.2.4. Fundamentação suscinta: STF diz que não é causa de nulidade

3.2.5. Não é obrigatório ao juiz a exposição detalhada de todas as teses apresentadas ao processo

3.2.6. Per relatione: É a utilização do fundamento apresentado pela defesa ou acusação pelo juiz. Deve ser transcrito

3.2.7. Para recebimento de peça acusatória: Depende do procedimento em curso, em regra geral, não há necessidade de fundamentação, porém, se o procedimento envolver resposta preliminar haverá necessidade

3.3. Dispositivo

3.3.1. É a conclusão do que foi dito na fundamentação

3.3.2. Gerará efeitos

3.3.3. Sua ausência gera inexistência do ato

3.4. Requisitos extrinsicos

3.4.1. data e assinatura

4. Classificação:

4.1. Quanto ao tipo:

4.2. sentença executável: Desde o momento em que são proferidas já poder ser executadas

4.3. Sentença não executável: Não pode ser executada de imediato. Ex: sentença condenatória em que há apelação

4.4. Sentença suicida: Há uma contradição entre o depoimento e o dispositivo. Nulidade absoluta

4.5. Sentença vazia: Aquela sem fundamento. Nulidade absoluta

4.6. Sentença autofágica: Decisão que concede o perdão judicial nos caos previstos em lei

5. Classificação:

5.1. Quanto ao órgão prolator

5.2. Subjetivamente simples: Proferido por um juiz singular

5.3. Subjetivamente plúrimas/coletivas: Proferida por órgãos homogêneos, como os Tribunais de Justiça

5.4. Subjetivamente complexas: Proferida por órgãos heterogêneos, como o Tribunal do Júri