RDC – ANVISA 306

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RDC – ANVISA 306 por Mind Map: RDC – ANVISA 306

1. TRATAMENTO

1.1. Tratamento prévio na unidade geradora

1.1.1. O acondicionamento em saco branco leitoso, se não houver descaracterização física das estruturas, se houver descaracterização acondicionados como resíduos do GRUPO D

1.2. Tratamento antes da disposição final.

1.2.1. Acondicionados em saco branco leitoso até 2/3 de sua capacidade ou uma vez a cada 24 horas e devidamente identifi cados “PEÇAS ANATÔMICAS DE ANIMAIS”.

1.3. Uma vez autorizado pelo órgão competente Município, Estado ou Distrito Federal, realizar sepultamento em cemitério.

1.3.1. O tratamento é realizado por incineração ou cremação, com equipamento devidamente licenciado para esse fi m.

1.3.1.1. Acondicionados em saco vermelho até 2/3 de sua capacidade ou uma vez a cada 24 horas e devidamente identifi cados “PEÇAS ANATÔMICAS”

1.4. Acondicionados em saco branco leitoso até 2/3 de sua capacidade ou uma vez a cada 24 horas devidamente identifi cados.

1.4.1. Destino fi nal sem tratamento prévio, em local licenciado para este fi m.

1.5. Acondicionados em dois sacos vermelhos até 2/3 de sua capacidade, sendo expressamente proibido o seu esvaziamento e reaproveitamento

1.5.1. Destino fi nal sistema de incineração, defi nido na RDC ANVISA nº 205/2002

2. RESÍDUO - GRUPO

2.1. GRUPO A1

2.1.1. resíduo de laboratórios de manipulação genética, meios de cultura e materiais utilizados para o preparo do mesmo, resíduos de fabricação dos produtos biológicos, exceto hemoderivados.

2.2. GRUPO A2

2.2.1. carcaças, peças anatômicas e vísceras de animais submetidos a processo de experimentação.

2.3. GRUPO A3

2.3.1. Peças anatômicas e produto de fecundação com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 cm ou idade gestacional menor que 20 semanas.

2.4. GRUPO A4

2.4.1. Kits de linhas arteriais e venosas e dialisadores descartados. Filtros de ar e gases oriundos de áreas críticas.

2.5. GRUPO A5

2.5.1. Materiais perfurocortantes ou escarifi cantes, fl uidos orgânicos, tecidos, órgãos e outros materiais resultantes da atenção a saúde de indivíduos desde que tenha suspeita ou certeza de contaminação com príons.