1. Fatos: Todo acontecimento / se tiver relevância jurídica é um Fato Jurídicos.
1.1. O novo CPC traz nomenclatura específica de negócio jurídico o qual posso ir como requisitos de validade dois aspectos ligados a manifestação da vontade: a interpretação do negócio jurídico e a representação.
1.2. Tudo que acontece no cotidiano é um fato não é todo fato é um fato jurídico pois nem sempre são relevante para o Direito alguns fatos e mesmo que podem ser considerados fato jurídico, devendo passar por um juízo de valoração.
1.3. É preciso que haja uma correspondência entre o fato e a norma, uma tipificação legal.
2. Espécies de Fatos Jurídicos:
2.1. Fatos Jurídicos em Sentido Estrito / Fatos Naturais (SEM VONTADE HUMANA)
2.1.1. Ordinários / Previsíveis
2.1.1.1. Nascimento, morte, maior idade... recurso tempo.
2.1.2. Extraordinários
2.1.2.1. Fortuito, força maior... raio, terremoto.
2.2. Atos Jurídicos / Fatos Humanos (COM VONTADE HUMANA)
2.2.1. Ilícitos (Lei - Efeito Jurídico Involuntário)
2.2.1.1. Gera Responsabilidade Civil
2.2.1.1.1. Condição Humana / Nexo / Dano / (Resp. Objetiva) art. 187, Culpa (Res. Subjetiva) art. 186, 927
2.2.2. Lícitos (Lei - Efeito Jurídico Voluntário)
2.2.2.1. Ato Jurídico em Sentido Estrito (Vontade Humana - ato)
2.2.2.1.1. Efeito predeterminado pela Lei; com mera intervenção humana.
2.2.2.1.2. Atos materiais / reais: ato sem finalidade específica.
2.2.2.1.3. Atos de participação: tem uma determinada finalidade.
2.2.2.2. Negócio Jurídico (Vontade Humana - consequências)
2.2.2.2.1. Ação humana para alcançar um fim previsto na Lei / vontade qualificada art. 104 cc/ autonomia com liberdade na escolha dos efeitos. ex.: contratos e testamentos.