Camaleões normativos e a Metodologia Fuzzy‼️Quê⁉️ @aprenderjurisprudenciapor Karla Ribeiro
1. 7. Jurisprudência : A expressão já foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal, em casos da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, notadamente as SL 47 AgR / PE – PERNAMBUCO e STA 175 AgR / CE – CEARÁ, ambas suspensões de liminares/tutela antecipada em matéria de fornecimento de medicamentos/Direito à saúde.:
2. 4. Essa dificuldade metodológica na implementação dos direitos prestacionais, ou seja, de segunda geração, gerou a denominação de “metodologia fuzzy”.
3. 6. Na mesma esteira, o jurista utilizou a expressão “camaleões normativos”, pois, segundo ele, a indeterminação dos direitos sociais conduz a resultados jurídicos diversos a depender do enfoque e da decisão judicial.
3.1. 5. O emprego da expressão “metodologia fuzzy” provém do estudo da “lógica difusa” : não há certeza definitiva sobre o resultado final, mas apenas do resultado possível.
4. 1.Indeterminação e fluidez dos direitos econômicos, sociais e culturais.
5. 2.Doutrina jurídica ainda não alcançou conclusões razoáveis e satisfatórias sobre o tema da implementação de direitos econômicos, sociais e culturais ( Joaquim Joaquim Gomes Canotilho)
6. 3. A nomenclatura foi empregada pelo jurista português para simbolizar que os direitos sociais tem sua aplicação concreta cinzenta e nebulosa, ou seja, não há precisão sobre os limites do Juiz ao concretizar políticas públicas.