ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

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ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS por Mind Map: ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

1. UNIVERSAIS: São universais as organizações que pelos seus objetivos e facilidades de ingresso têm vocação para associar todos os Estados. Exemplos: ONU,AIEA, BIRD, FMI, FAO, OMC, OMS, UNESCO, UNICEF REGIONAIS: São regionais as organizações vocacionadas para associar os países de uma dada região, que pode ser todo um continente (OEA, OUA), parte dele (Conselho da Europa, BENELUX), ou uma vasta região do globo (OTAN, OPEP). Os caracteres específicos das OI regionais: 1º Têm um âmbito geográfico limitado e os seus membros são, em regra, Estados vizinhos, por vezes contíguos – embora por razões de índole econômica, ideológica, política ou militar, encontremos organizações em que participam Estados separados geograficamente (UE, OTAN). 2º Os Estados que as formam acusam afinidades políticas, ideológicas, econômicas, culturais, históricas ou de outra índole, existindo entre eles, num ou mais domínios específicos, uma comunidade de interesses (Conselho da Europa, Liga Árabe). 3º Tais Organizações declaram-se, em geral, tributárias das finalidades da ONU, propondo-se coordenar ou mesmo subordinar a sua ação à da Organização Universal e agir no quadro regional em consonância com algumas das suas finalidades, podendo eventualmente ser utilizadas para aplicar, nesse quadro, sob a autoridade do Conselho de Segurança, medidas – e mesmo medidas coercitivas – decididas pela ONU (cf. art. 53º da Carta). Tal é o caso da OTAN, da UEO, etc”

2. COOPERAÇÃO: Estas OI apresentam as notas distintivas seguintes: a) Atribuição à OI, pelos Estados-membros, de competência muito limitadas, na estrita conformidade do princípio da especialidade; b) Estrutura institucional em geral singela; c) Decisões por consenso ou unanimidade; d) As deliberações tomadas são dirigidas exclusivamente aos Estados INTEGRAÇÃO: O modelo atual mais elaborado de OI é o de organização de integração, a que frequentemente se chama organização supranacional. Esse modelo apresenta as características seguintes: Estrutura institucional complexa Exercício pela organização de um poder normativo que repercute na ordem jurídica interna Deliberações segundo regra da maior (simples ou qualificada) Exercício, pelos órgãos competentes da OI, dopoder executivo e de todas as atividades administrativas inerentes Exercício de um poder jurisdicional obrigatório, confiando a tribunais independentes, instituídos no seio da própria organização

3. FINS GERAIS: OI gerais são aquelas cujo objeto abarca o conjunto das relações pacíficas entre os seus membros e a resolução dos conflitos internacionais [como a ONU ou a OEA]. FINS ESPECÍFICOS: As OI de finalidade específica têm um objeto circunscrito a algum ou alguns setores particulares da cooperação internacional, na conformidade do respectivo pacto constitutivo. A ONU foi criando ou integrando no seu sistema – a <<constelação onusiana>> - diversas organizações que, não obstante a sua personalidade própria e objetivos específicos, coordenam a sua ação em função das finalidades das Nações Unidas: Organizações de caráter econômico Organizações de caráter financeiro Organizações de caráter social Organizações de caráter humanitário Organizações de caráter cultural Organizações com intervenção no domínio dos transportes e comunicações No domínio da prevenção das doenças e da saúde em geral As organizações técnicas No domínio da energia e da prevenção do uso da energia nuclear para fins não pacíficos Organizações de caráter militar Organizações de caráter político Organizações de cooperação econômica Organizações técnicas No domínio da energia e da prevenção do uso da energia nuclear para fins não pacíficos Organizações de caráter militar Organizações de caráter político Organizações de cooperação econômica

4. CLASSIFICAÇÃO:

5. Quanto à abrangência (quadro territorial)

6. Quanto aos fins (objeto)

7. Quanto aos poderes recebidos (Estrutura Jurídica)

8. Facilidade ou Dificuldade de ingresso

8.1. ABERTAS: Algumas OI podem considerar-se abertas na medida em que os Estados que preencham certas condições objetivas têm assegurado o seu direito de participação na OI. FECHADAS: Algumas organizações limitam a possibilidade de adesão aos Estados que satisfaçam a certos requisitos considerados essenciais: o Conselho da Europa só pode, naturalmente, aceitar Estado europeus.

9. Quanto à natureza dos poderes exercidos

9.1. INTERGOVERNAMENTAIS: uma organização composta principalmente de estados soberanos, ou de outras organizações intergovernamentais. SUPRANACIONAIS: poder de mando superior aos Estados, resultando da transferência de soberania operada pelas unidades estatais em benefício da organização comunitária, permitindo-lhe a orientação e a regulação de certas matérias, sempre tendo em vista anseios integracionistas.