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Financiamento do SUS por Mind Map: Financiamento do SUS

1. ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR

1.1. Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC

1.1.1. Procedimentos regulados pela Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade - CNRAC;

1.1.2. Transplantes e procedimentos vinculados

1.1.3. Novos procedimentos, não relacionados a tabela vigente - com vistas a permitir a formação de série histórica necessária à sua agregação ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC.

1.1.4. Ações estratégicas ou emergenciais, de caráter temporário e implementadas com prazo pré-definido;

1.2. Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC

1.2.1. Adesão à Contratualização dos Hospitais de Ensino, dos Hospitais de Pequeno Porte e dos Hospitais Filantrópicos;

1.2.2. Centro de Especialidades Odontológicas (CEO);

1.2.3. Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador;

1.2.4. Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa Universitária em Saúde (FIDEPS);

1.2.5. Incentivo de Integração do SUS (INTEGRASUS);

1.2.6. Outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo.

1.2.7. Programa de Incentivo de Assistência à População Indígena (IAPI);

1.2.8. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);

2. Investimentos

2.1. União, aplicará o montante do ano anterior, ou no mínimo o percentual da variação do PIB anterior ao da lei orçamentária anterior;

2.2. Estado 12%

2.3. Municípios 15%

3. Transferência dos Recursos Federais

3.1. Bloco de custeio das Ações e Serviços Públicos da saúde

3.1.1. Ao funcionamento dos órgãos e estabelecimentos responsáveis pela implementação das ações e serviços públicos de saúde;

3.1.2. À manutenção da prestação das ações e serviços públicos de saúde;

3.1.3. a) Atenção Básica; b) Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; c) Assistência Farmacêutica; d) Vigilância em Saúde; e e) Gestão do SUS

3.2. Bloco de Investimentos na Rede de Serviços Públicos

3.2.1. Aquisição de equipamentos voltados para a realização de ações e serviços públicos de saúde;

3.2.2. obras de construções novas utilizadas para a realização de ações e serviços públicos de saúde;

3.2.3. obras de reforma e/ou adequações de imóveis já existentes utilizados para a realização de ações e serviços públicos de saúde.

3.2.4. a) Atenção Básica b) Atenção Especializada c) Vigilância em Saúde; d) Gestão e desenvolvimento de tecnologias em Saúde no SUS; e e) Gestão do SUS.

4. Movimentação dos Recursos da União

4.1. Transferência fundo a fundo

4.2. Plano Nacional de Saúde.

4.3. Em situações específicas, os recursos federais poderão ser transferidos aos Fundos de Saúde por meio de transferência voluntária.

5. Movimentação dos Recursos dos Estados

5.1. Os Planos Estaduais de Saúde - Pactuados em CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Saúde;

5.2. Passar informações ao conselho e tribunal de contas para a Transferência do Estado para os Municípios com base no Plano Estadual de Saúde;

5.3. Os Estados e os Municípios que estabelecerem consórcios poderão remanejar entre si parcelas dos recursos dos Fundos de Saúde. Receitas próprias e de transferências obrigatória;

6. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

6.1. Componente Básico da Assistência Farmacêutica; (R$5,58+2,36+2,36/hab/ano)

6.2. Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica; (controle de endemias, IST/AIDS, Hemoderivados, Imunobiológicos)

6.3. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;

7. GESTÃO DO SUS

7.1. Componente para a Implantação de Ações e Serviços de Saúde;

7.1.1. Adesão à Contratualização dos Hospitais de Ensino;

7.1.2. Fomento para ações de redução de danos em Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD);

7.1.3. Implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);

7.1.4. Implantação de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador;

7.1.5. Implantação de Residências Terapêuticas em Saúde Mental;

7.1.6. Implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);

7.1.7. Implantação e qualificação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

7.1.8. Inclusão social pelo trabalho para pessoas portadoras de transtornos mentais e outros transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas;

7.1.9. Reestruturação dos Hospitais Colônias de Hanseníase;

7.1.10. Reestruturação dos Hospitais Colônias de Hanseníase;

7.2. Componente para a Qualificação da Gestão do SUS;

7.2.1. Regulação, controle, avaliação, auditoria e monitoramento;

7.2.2. Planejamento e orçamento;

7.2.3. Programação;

7.2.4. Regionalização;

7.2.5. Gestão do trabalho;

7.2.6. Educação em saúde;

7.2.7. Incentivo à participação e controle social;

7.2.8. Informação e informática em saúde;

7.2.9. Estruturação de serviços e organização de ações de assistência farmacêutica;

7.2.10. Outros que vierem a ser instituídos por meio de ato normativo específico;

8. VIGILÂNCIA EM SAÚDE

8.1. Componente de Vigilância em Saúde;

8.2. Componente da Vigilância Sanitária;

9. Blocos

10. PAB VARIÁVEL

10.1. ACS

10.2. ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI

10.3. EAB

10.4. ESF

10.5. NASF-AB

10.6. PMAQ

10.7. POPULAÇÕES ESPECIFICAS

10.8. SAÚDE BUCAL

10.9. SISTEMA PENITENCIÁRIO

11. PAB FIXO

11.1. INDICADORES

11.1.1. PIB Per Capita;

11.1.2. Percentual da População com Plano de Saúde;

11.1.3. Percentual da População com Bolsa Família;

11.1.4. Percentual da População em Extrema Pobreza;

11.1.5. Densidade Demográfica;

11.2. REPASSE E USO

11.2.1. Custeio de ações de atenção básica à saúde;

11.2.2. recursos transferidos mensalmente, de forma automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e dos Município;

11.2.3. Municípios integrantes do Grupo I - R$ 28,00 por habitante ao ano.

11.2.4. Municípios do Grupo II - R$ 26,00 por habitante ao ano.

11.2.5. Municípios do Grupo III - R$ 24,00 por habitante ao ano.

11.2.6. Distrito Federal e os municípios integrantes do Grupo IV - R$ 23,00 por habitante ao ano;

12. PAB - Piso de Atenção Básica

12.1. Consultas médicas em especialidades básicas;

12.2. Atendimento odontológico básico;

12.3. Atendimentos básicos por outros profissionais de nível superior e nível médio;

12.4. Visita e atendimento ambulatorial e domiciliar da Estratégia Saúde da Família (eSF);

12.5. Vacinação;

12.6. Atividades educativas a grupos da comunidade;

12.7. Assistência pré-natal e ao parto domiciliar;

12.8. Atividades de planejamento familiar;

12.9. Pequenas cirurgias;

12.10. Atividades dos agentes comunitários de saúde;

12.11. Pronto atendimento em unidade básica de saúde;