Sociedade Limitada

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Sociedade Limitada por Mind Map: Sociedade Limitada

1. Sócio remisso: se o sócio deixar de integralizar as quotas

1.1. Deverá ser notificado para integralizar em 30 dias, caso não o faça

1.1.1. Poderá a maioria preferir a exclusão do sócio remisso

1.1.2. Dedução do montante já pago: igualar a quantidade de quotas ao valor pago

2. Responsabilidade

2.1. Totalmente integralizado: os sócios respondem limitadamente

2.2. Não integralizado: ilimitada e solidariamente até o montante para a integralização do capital social

3. Cessão da quota

3.1. Regulamentada pelo contrato social

3.2. Em caso de omissão do contrato social

3.2.1. A quem seja sócio independentemente da audiência dos outros

3.2.2. A terceiros, desde que não haja oposição de titulares de mais de 1/4 do capital social

4. Assembleia

4.1. Deverão ocorrer ao menos 1 vez por ano

4.2. mais de 10 sócios

4.3. formal/onerosa

4.3.1. Se não for respeitado todas as formalidades, mas mesmo assim todos os sócios compareceram na hora, local e data combinados, não haverá nulidade

4.4. Será dispensada quando todos os sócios decidirem por escrito quanto ao objeto que seria deliberado

4.5. Convocação

4.5.1. Administrador, se não o fizer

4.5.1.1. 8 dias: titulares de mais de 1/5 do capital social

4.5.1.2. 60 dias: qualquer sócio

4.6. Quorum de instalação

4.6.1. 1 convocação: 3/4

4.6.2. 2 convocação: qualquer número

4.7. Quorum de votação

4.7.1. Regra geral: maioridade presente

4.7.1.1. Exceção 1: Alteração do contrato social 3/4

4.7.1.2. Exceção 2: designação, destituição de administrador - maioria absoluta

5. Capital social: fixo / Patrimônio: variável

6. As quotas são subscritas pelos sócios que tem o dever de integralizá-las

6.1. Pagamento: dinheiro ou bens / Nunca em serviços

7. Dissolução

7.1. Parcial

7.1.1. Retirada do sócio em razão do seu direito de recesso

7.1.1.1. Prazo determinado: discordância de uma deliberação de mudança do contrato social

7.1.1.2. Prazo indeterminado: quando quiser, deverá apenas comunicar

7.1.2. Exclusão

7.1.2.1. Judicial

7.1.2.1.1. Incapacidade superveniente do sócio

7.1.2.1.2. Falta Grave

7.1.2.2. Extrajudicial

7.1.2.2.1. Deve estar prevista no contrato

7.1.2.2.2. maioria absoluta

7.1.2.2.3. Falta Grave

7.1.2.2.4. Notificação da matéria da assembléia para fazer contraditório

7.2. Total: com dissolução da sociedade

7.2.1. Vencer o prazo de duração

7.2.2. Falência

7.2.3. Falta de pluralidade por mais de 180 dias

7.2.4. Sociedade com prazo indeterminado: maioria absoluta

8. Administradores

8.1. Pessoa física: sócio ou não sócio

8.2. Caso o contrato social decida por todos os sócios

8.2.1. Só valerá para os sócios iniciais

8.2.2. Sócios novos não serão considerados

8.3. Poder de gestão (poder interno da produção)

8.4. Representação: fazer a empresa presente perante terceiros

8.4.1. No exercício dessa função, eles respondem solidariamente entre si pelos prejuízos que causarem a terceiros ou à própria sociedade, desde que não tenham agido com culpa

9. Victor Hugo Araujo Zacarias Matrícula 1002954 Disciplina: Empresarial