Lucro da Intervenção @aprenderjurisprudencia (Inf. 634 STJ)

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1. CONCEITO => "lucro obtido por aquele que: sem autorização, interfere nos direitos ou bens jurídicos de outra pessoa e que decorre justamente desta intervenção".

2. Cabe ao perito, na fase de liquidação da sentença, a tarefa de encontrar o melhor método de quantificação do que foi auferido, sem justa causa, às custas do uso não autorizado de imagem em campanha publicitária, observados os seguintes critérios:

3. a) apuração do quantum debeatur com base no denominado lucro patrimonial; b) delimitação do cálculo ao período no qual se verificou a indevida intervenção no direito de imagem; c) aferição do grau de contribuição de cada uma das partes mediante abatimento dos valores correspondentes a outros fatores que contribuíram para a obtenção do lucro, tais como a experiência do interventor, suas qualidades pessoais e as despesas realizadas; e d) distribuição do lucro obtido com a intervenção proporcionalmente à contribuição de cada partícipe da relação jurídica.

4. Trata-se de ação de indenização, proposta por atriz em virtude do uso não autorizado de seu nome e da sua imagem em campanha publicitária, na qual se requer a restituição de todos os benefícios econômicos que a ré obteve na venda dos produtos atrelados ao nome e à imagem da autora.