1. Quando a PENA EM ABSTRATO for MAIOR ou IGUAL a 4 ANOS.
2. Aqui as partes podem ARROLAR até OITO TESTEMUNHAS
3. Inicia-se com a DENUNCIA (ação penal pública) do réu ou com a QUEIXA-CRIME (ação penal privada)
4. Processo Penal - Rito Sumário
4.1. Quando a PENA EM ABSTRATO for MAIOR QUE 2 E MENOR QUE 4 ANOS
4.2. Aqui as partes podem ARROLAR até CINCO TESTEMUNHAS
4.3. O procedimento sumário é o mesmo que o ordinário, apenas diferenciando no PRAZO DA AUDIÊNCIA, que deverá ser de TRINTA DIAS e não 60, como no ordinário
5. Após oferecida Denuncia ou Queixa-crime, os autos irão para CONCLUSÃO e poderá o JUIZ:
5.1. Receber a inicial acusatória
5.1.1. Que somente se dará caso a mesma cumpra todos os requisitos do art. 41 CPP, ou seja, se HOUVER INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME
5.1.1.1. Para tal decisão não cabe recurso, mas poderá o acusado entrar com pedido de HC
5.1.2. Nesta hipótese, o RÉU SERÁ CITADO no mesmo DESPACHO/DECISÃO que RECEBER A DENÚNCIA
5.1.2.1. Após citado, o réu terá 10 DIAS para apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO
5.1.2.1.1. Aqui, o advogado de defesa poderá argumentar três tipos diferentes de pedidos:
5.1.2.1.2. Daí volta o processo para CONCLUSÃO, onde o Juiz poderá decidir se:
5.2. Rejeitar a inicial acusatória
5.2.1. O Juiz rejeitará a inicial acusatória, com base no art. 395 CPP, se a mesma encontrar-se INEPTA, FALTE CONDIÇÃO OU PRESSUPOSTO JUDICIAL OU FALTE JUSTA CAUSA
5.2.2. Para tal decisão caberá RESE