ART. 144 CF/88 - SEGURANÇA PÚBLICA

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ART. 144 CF/88 - SEGURANÇA PÚBLICA por Mind Map: ART. 144 CF/88 - SEGURANÇA PÚBLICA

1. POLÍCIA FEDERAL

1.1. POLÍCIA JUDICIÁRIA EXCLUSIVA DA UNIÃO

1.2. ÓRGÃO PERMANENTE

1.2.1. MANTIDO PELA UNIÃO

1.2.2. ESTRUTURADO EM CARREIRA

1.3. ATRIBUIÇÕES

1.3.1. INFRAÇÕES PENAIS CONTRA A ORDEM POLÍTICA E SOCIAL OU EM DETRIMENTO DE BENS

1.3.2. SERVIÇOS E INTERESSE DA UNIÃO OU  DE SUAS ENTIDADES AUTÁRQUICAS E EMPRESAS PÚBLICAS

1.3.3. INFRAÇÕES COM REPERCUSSÃO INTERESTADUAL OU INTERNACIONAL E EXIJA REPRESSÃO UNIFORME, SE DISPUSER EM LEI

1.3.4. PREVINIR E REPRIMIR O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES OU DROGAS AFINS

1.3.5. CONTRABANDO E DESCAMINHO

1.3.6. EXERCER FUNÇÕES DE POLÍCIA MARÍTIMA, AEROPORTUÁRIA E DE FROTEIRAS

1.4. RENNER RANDSON S. COSTA

2. DISPOSIÇÕES

2.1. A LEI  DISCIPLINARÁ A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO  DOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA, DE MANEIRA A GARANTIR A EFICIÊNCIA DE SUAS ATIVIDADES.

2.2. OS MUNICÍPIOS PODEÃO CONSTITUIR GUARDAS MUNICIPAIS PARA DESTINADOS À PROTEÇÃO DE SEUS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES, CONFORME DISPUSER A LEI.

2.3. A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES POLICIAIS INTEGRANTES DOS ÓRGÃO RELACIONADOS NESTE ARTIGO SERÁ FIXADA NA FORMA DO PARAG. 4ª DO ART. 39.

3. POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL

3.1. ÓRGÃO PERMANENTE

3.1.1. MANTIDO PELA UNIÃO

3.1.2. ESTRUTURADO EM CARREIRA

3.1.2.1. ESTRUTURADO EM CARREIA

3.1.3. APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS, EXCETO   AS MILITARES.

3.2. ATRIBUIÇÕES

3.2.1. DESTINA-SE AO PATRULHAMENTO OSTENSIVOS DAS FERROVIAS FEDERAIS

4. POLÍCIA MILITAR E BOMBEIRO MILITAR

4.1. POLÍCIA ADMINISTRATIVA(OSTENSIVA)

4.2. ATRIBUIÇÕES

4.2.1. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.

4.2.2. EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE DEFESA CIVIL.

4.3. OBS:

4.3.1. SUBORDINADO AOS GOVERNADORES DO ESTADO, DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIO.

5. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

5.1. ÓRGÃO PERMANENTE

5.1.1. MANTIDO PELA UNIÃO

5.2. ATRIBUIÇÕES

5.2.1. DESTINA-SE AO PATRULHAMENTO OSTENSIVO DAS RODOVIAS FEDERAIS

6. POLÍCIA CIVIL

6.1. POLÍCIA JUDICIÁRIA.

6.2. ATRIBUIÇÕES

6.3. OBS:

6.4. SUBORDINADO AOS GOVERNADORES DO ESTADO, DISTRITO FEDERAL E TERITÓRIOS.

6.5. DIRIGIDAS POR DELEGADOS DE POLÍCIA DE CARREIRA.

7. OBS:

7.1. • A Guarda Municipal não é um órgão de segurança pública porque não está prevista na CF. É uma guarda de natureza patrimonial que zela pelo patrimônio do município. • Os agentes penitenciários estaduais e federais não pertencem a órgãos de segurança pública • Agentes de trânsito, igualmente, não representam órgãos de segurança pública. • A Força Nacional de Segurança (FNS), composta por policiais militares e por bombeiros de todo o Brasil, não é órgão de segurança pública • Polícia da Câmara e do Senado Os artigos 51 e 52 da CF trazem atribuições para a Câmara e para o Senado a fim de que tenham suas próprias polícias. § 7º – A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

7.2. • Polícia Administrativa (característica ostensiva) ex: Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar • Polícia Judiciária ex: Polícia Civil e dos Estados e do Distrito Federal, e a Polícia Federal é exclusiva da União.