ART. 225 CF / 88

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1. sua utilização far-se-á, na forma da lei

1.1. A Floresta Amazônica brasileira

1.2. A Mata Atlântica

1.3. A Serra do Mar

1.4. O Pantanal Mato-Grossense

1.5. A Zona Costeira são patrimônio nacional

2. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente

2.1. De PF ou PJ

2.1.1. Sanções

2.1.1.1. Penias

2.1.1.2. Civil

2.1.1.3. Administrativas

3. Aquele que explorar recursos minerais

3.1. Fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado

4. Incumbe ao Poder Público

4.1. Preservar e restaurar

4.1.1. Prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas

4.2. Preservar

4.2.1. Fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético

4.2.1.1. A diversidade e a integridade do patrimônio genético do País

4.3. Definir

4.3.1. Espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos

4.3.1.1. Em todas as unidades da Federação,

4.4. Exigir

4.4.1. O estudo prévio de impacto ambiental

4.4.1.1. Para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,

4.5. Controlar

4.5.1. A produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias

4.5.1.1. Que comportem risco para a vida e o meio ambiente

4.6. Promover

4.6.1. A educação ambiental em todos os níveis de ensino

4.6.1.1. E a conscientização pública

4.7. Proteger

4.7.1. Fauna e a flora,

4.7.1.1. Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017

4.7.1.1.1. Não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais

4.7.1.1.2. Registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

5. usinas que operem com reator nuclear

5.1. Deverão ter sua localização definida em lei federal

6. São indisponíveis

6.1. Terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias

6.1.1. Necessárias à proteção dos ecossistemas

7. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

7.1. Impondo-se ao poder público e à coletividade

7.2. O dever

7.3. De defendê-lo e .

7.4. Preservá-lo

7.5. Para as presentes e futuras gerações.