Repartição de competências
por Guilherme Vieira
1. Competência Legislativa
1.1. Competência Concorrente
1.1.1. Apenas a União, os Estados e o Distrito Federal.
2. Competência Material
2.1. Competência Comum
2.1.1. Dentro das matérias previstas no Art. 23, CF, todos os entes federados podem atuar (união, Estados, Distrito Federal e municípios)