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Erro por Mind Map: Erro

1. pode ser inevitável / escusável: o agente ficara isento de pena, estando afastada a culpabilidade.

2. O agente sabe o que esta fazendo, tem o dolo de praticar a conduta, mas erra quanto a ilicitude dela achando que o fato é ilícito, quando não é.

3. 1) Tipo

3.1. ACIDENTAL: A intensão criminosa é manifesta. Não afasta o dolo, nem a culpa do agente, pois não fala sobre os elementos do tipo, ou seja, o agente realiza a conduta descrita no tipo, com consciência e vontade. SEMPRE SE CONSIDERA A COISA QUERIDA.

3.1.1. Erro sobre objeto: (sempre terá dolo) - o agente confunde o objeto material, atingindo outro não desejado

3.1.2. Dentro do acidental tem 5 possibilidades

3.1.3. erro de execução: ( admite-se culpa) - O agente queria praticar um crime contra determinada vítima, porém, por algum motivo, erra de vítima.

3.1.4. Erro sobre a pessoa: ( sempre terá dolo) - O agente se confunde na identificação da vitima.

3.1.5. resultado diverso do pretendido ( aberratio criminis. Admite- se culpa) - O agente por acidente ou erro de execução, atinge um bem jurídico distinto daquele que pretendia atingir. Envolve COISAS, mas como resultado diverso, pode envolver pessoas.

3.1.6. Dolo Geral ou erro quando a causa (Dolo Genérico) Quando o agente, desejando determinado resultado realiza uma 1ª conduta, e supondo que com a mesma ter atingido o resultado, comete uma 2ª conduta. Mas sem saber, essa segunda conduta é que gera o resultado por ele desejado.

3.2. 1) Inevitável/escusável/invencível - ocorre quando o agente não poderia jamais evitar, mesmo tomando todas as precauções necessárias. * Afasta o dolo e a culpa.

3.2.1. ESSENCIAL: ocorre quando o agente tem uma falsa representação da realidade e pratica uma conduta que a lei define como crime sem consciência. Afasta o dolo.

3.2.1.1. Existem duas possibilidades

3.2.1.2. 2) Evitável/inexcusável/vencível- O agente não responde pelo resultado a titulo de dolo, pois nunca agiu com consciência e vontade de realizar os elementos do tipo. Mas, responde na modalidade culposa, se tiver previsão legal do crime culposo, uma vez que era evitável. * Afasta o dolo e pune a culpa, se prevista na lei.

3.2.1.3. Pode ser provocado por um terceiro -> Erro induzido: induz o agente a errar. -> agente provocador é quem poderá ser responsabilizado pelo crime. como seu autor mediato ( pois não foi ele quem realizou a conduta descrita no tipo, embora responda pelo crime correspondente. AUTOR IMEDIATO ( quem realizou a conduta prevista no tipo), afasta o dolo e a culpa, pois era inevitável.

4. Erro é uma falsa percepção da realidade ou falso conhecimento de determinado objeto ou do alcance da lei.

5. O CP, admite dois tipos de erro.

5.1. 2) Proibição

5.2. evitável/ inexcusável: haverá para o agente uma redução de pena, de 1/6 a 1/3

5.3. Erro de proibição direta: falta de entendimento da norma;

5.4. Erro de proibição indireta: excesso na legitima defesa

5.5. erro de proibição mandamental: a norma manda fazer algo, mas a pessoa não faz por achar que a norma não alcança.

5.6. EFEITOS: SE O ERRO É INEVITAVEL, EXCLUI A CUPABILIDADE. SE O ERRO É EVITAVEL, RESPONDE PELO CRIME PRATICADO, DIMINUINDO A PENA DE 1/6 A 1/3