EXECUÇÃO CIVIL

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EXECUÇÃO CIVIL por Mind Map: EXECUÇÃO CIVIL

1. EXECUÇÃO ALIMENTAR

1.1. Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

1.2. Se houver penhora, não se pode exigir prisão civil

1.3. Única modalidade executiva que permite a prisão civil

1.4. Prisão civil por dívida sobre a figura do devedor voluntariamente inadimplente de pensão alimentícia continua, mas agora com o adicional de ser em regime fechado

1.5. Mesmo que não previsto em legislação, diversas formas coercitivas além da prisão civil são utilizadas, como multas e medidas atípicas

2. FAZENDA PÚBLICA

2.1. ART. 910. NA EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL, A FAZENDA PÚBLICA SERÁ CITADA PARA OPOR EMBARGOS EM 30 (TRINTA) DIAS

2.2. Contra ente público e de natureza de direito público. Entes federados,

2.3. Título extrajudicial em que o devedor seja a fazenda pública

2.4. Fazenda Pública pode opor embargos à execução

2.5. Os bens da Fazenda Pública são impenhoráveis, por isso ela apresenta defesa ao invés de ser intimada a pagar.

2.6. É basicamente uma forma de pleitear frente ao judiciário, que o Estado afira quantia devida ao Demandante, observando a ordem cronológica dos precatórios.

2.7. Esaa forma diferenciada de execução aplica-se apenas quando se está diante de obrigação de pagar quantia certa, se a obrigação diz respeito à entrega de coisa e obrigação de fazer/não fazer o credor percorrerá o rito geral previsto no CPC para essas espécies

3. EXECUÇÃO FISCAL

3.1. Se refere a procedimento especial em que a Fazenda Pública demanda dos colaboradores insolventes o crédito atribuído.

3.2. Necessita do Poder Judiciário,vez que não é de sua incumbência responsabilizar o insolvente.

3.3. Requer título executivo extrajudicial, chamado de Certidão de Dívida Ativa (CDA)

3.4. O CDA servirá de fundamento para a cobrança da dívida que nela está representada, visto que esse título possui garantia de presunção de veracidade.

3.5. A petição inicial é distribuída pela Procuradoria da Fazenda Nacional

4. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

4.1. Se aplica a título executivo judicial

4.2. Fase do processo, requerimento

4.3. Sentença ---> Requerimento ---> Intimação ---> Penhora ---> R$

4.4. Sentenças Condenatórias, Mandamentais e Executivas operam no mundo fático, por isso se sujeitam ao cumprimento.

4.5. O cumprimento da sentença é por expropriação

4.6. Já a Mandamental e Executiva possuem a tutela específica (fazer o que deve fazer) como forma de cumprimento de sentença.

4.7. O cumprimento de sentença se faz no interesse do credor, ele pode dispor do seu crédito. Portanto, inicia-se a requerimento do credor. É prerrogativa do credor indicar bens à penhora.

4.8. É importante lembrar que Sentença Declaratória e Constitutiva não gera título judicial, apenas a Condenatória, Mandamental e Executiva.

5. EXTRAJUDICIAL

5.1. A execução se aplica a título executivo extrajudicial e é processo.

5.2. Petição inicial, a pessoa deve ser citada.

5.3. São os cheques, debentures, ordens de pagamento, nota promissória etc. Estão previstos no art.784 do CPC