
1. -
2. -
3. 1ª FASE
3.1. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
3.1.1. Culpabilidade;
3.1.2. Antecedentes;
3.1.3. Conduta social;
3.1.4. Personalidade;
3.1.5. Dos motivos do crime
3.1.6. Da circunstância do crime;
3.1.7. Do comportamento da vítima;
4. 2ª FASE
4.1. AGRAVANTES
4.1.1. Reincidência;
4.1.2. Motivo torpe ou fútil;
4.1.3. Ter cometido o crime à traição por emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
4.1.4. Ter cometido crime com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insioso ou cruel;
4.1.5. Ter cometido o crime contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
4.1.6. Ter cometido o crime por abuso de autoridade ou poder;
4.1.7. Ter cometido o crime contra criança, maior de 60 anos, mulher grávida e enfermo;
4.1.8. Ter cometido crime em estado de embriaguez preordenada;
4.1.9. - Ter cometido o crime para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, impunidade ou vantagem de crime;
4.2. ATENUANTES
4.2.1. Menor de 21 anos ou maior de 70 anos;
4.2.2. Desconhecimento da lei;
4.2.3. Ter procurado espontaneamente, logo após o crime;
4.2.4. Coação moral resistível;
4.2.5. Relevante valor social;
4.2.6. Confissão;
4.2.7. Ter cometido o crime sob influência de multidão em tumulto, se não o provocou;
5. 3ª FASE
5.1. AUMENTO E DIMINUIÇÃO
5.1.1. Existem causas de aumento e diminuição da pena na parte geral e especial do Código Penal;
5.1.1.1. Ex: crime na forma tentada (diminuição) e crime de aborto pena aumentada em dobro se ocorrer a morte da gestante.