Contrato de Consumo

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Contrato de Consumo por Mind Map: Contrato de Consumo

1. Contrato de Adesão

1.1. Poderá ser revisado em virtude da presença de cláusulas abusivas ou quando restar desconfigurado o equilíbrio econômico-financeiro

2. Cláusulas Abusivas são vedadas pelo art. 51 do CDC

2.1. O CDC traz hipótese meramente exemplificativas, de modo que a abusividade das cláusulas será verificada caso a caso.

2.2. Exemplos de cláusulas abusivas do art. 51 do CDC

2.2.1. São nulas, por exemplo, cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza no objeto da prestação; cláusulas que subtraem ao consumidor a possibilidade de reembolso de quantia já paga; que estabeleçam obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa fé e equidade; que prevejam o inversão do ônus da prova em detrimento do consumidor; que impeçam o acesso à justiça mediante imposição de arbitragem; que permitam alteração unilateral de preços; que obriguem o consumidor a ressarcir custos de cobrança de sua própria obrigação; que imponham a possibilidade de modificação unilateral do conteúdo do contrato; e, que possam infringir normas ambientais e de saúde.

3. Desde a formação até a conclusão do contrato, tanto fornecedor, quanto consumidor, devem resguardar a boa-fá contratual

4. Regras mínimas previstas no Código de Defesa do Consumidor

5. Via de regra, o término ocorre com o adimplemento pelas partes, de um lado a entrega da prestação, pelo fornecedor, e de outro, o pagamento do preço, pelo consumidor.

5.1. Porém poderá ocorrer a revisão dos contratos de consumo, em razão da superveniência de fatores que alterem o equilíbrio contratual, notadamente em razão de eventual onerosidade excessiva ou em razão da presença de cláusulas abusivas.