1. Contrato de Adesão
1.1. Poderá ser revisado em virtude da presença de cláusulas abusivas ou quando restar desconfigurado o equilíbrio econômico-financeiro
2. Cláusulas Abusivas são vedadas pelo art. 51 do CDC
2.1. O CDC traz hipótese meramente exemplificativas, de modo que a abusividade das cláusulas será verificada caso a caso.
2.2. Exemplos de cláusulas abusivas do art. 51 do CDC
2.2.1. São nulas, por exemplo, cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza no objeto da prestação; cláusulas que subtraem ao consumidor a possibilidade de reembolso de quantia já paga; que estabeleçam obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa fé e equidade; que prevejam o inversão do ônus da prova em detrimento do consumidor; que impeçam o acesso à justiça mediante imposição de arbitragem; que permitam alteração unilateral de preços; que obriguem o consumidor a ressarcir custos de cobrança de sua própria obrigação; que imponham a possibilidade de modificação unilateral do conteúdo do contrato; e, que possam infringir normas ambientais e de saúde.