Princ penais
por Fabiana Lima
1. Subsidiariedade
1.1. Qndo outras sanções não forem suficientes
1.2. É o controle social dotado de recursos coativo
2. Insignificância
2.1. Exclui tipicidade material
2.1.1. Não aplica: lei Maria da Penha/moeda falsa, tráfico de drogas, porte de drogas, furto em penitenciária, furto qualificado
2.2. Aplica : descaminho, meio ambiente ( pesca), ato infracional, furto de celular
2.2.1. Anterioridade da lei é aplicado se a lei sobreviver lei q agrave o lapso temporal para a progressão de regime
2.3. STF/STJ:1-minima ofensividade da conduta; 2-ausencia de periculosidade 3-reduzido grau de reprobabilidade 4- inexpressiva lesão jurídica
3. Fragmentariedade
3.1. Bens + importante
4. Intervenção mínima
4.1. Só deve ultilizar o Dr. Penal em último caso
4.2. Proteção do legislador a critério política, a ideia de intervenção do direito se justifica no outro
4.3. Subsidiariedade e InTranscendência
5. InTranscendência
5.1. A pena não pode passar a pessoa do condenado ( subsidiariedade/fragmentariedade
6. Legalidade penal
6.1. Editar leis (LO /LC) veda a leis penais anterior a sua vigência/ não ha crime sem lei
7. Ofensividade
7.1. Não ha crime sem ofensa a bem jurídico/ auto lesão
8. Adequação social
8.1. Condutas socialmente aceitas
9. Humanidade
9.1. Não cabe penas crueis, de morte, tortura
10. Proporcionalidade
10.1. Ponderação entre lesividade e gravidade
10.2. Declaração de insconstitucionalidade crime de anti drogas q veda a liberdade provisória em crimes
11. Não culpabilidade
11.1. Veda responsabilidade objetiva
12. Teoria da atividade definir o tempo e o lugar de crime, teoria da ubiguidade