DIREITO CIVIL

MONICA CALIXTO MACHADO

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DIREITO CIVIL por Mind Map: DIREITO CIVIL

1. DIREITO DAS PESSOAS: Trata de questões referentes a personalidade civil , ao estado e á capacidade das pessoas e suas relações jurídicas (moral) e físicas (natural).

2. PARTE ESPECIAL

2.1. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES: Vinculo pessoal existente entre devedores e credores que tem objetivo em uma prestação ou contraprestação que é lícita, determinada ou determinável e traduzível em dinheiro. A obrigação é dividida em dar ou restituir, de fazer ou de não fazer, e a forma de extinção das obrigações é o pagamento.

2.2. DIREITO DA EMPRESA: É a organização que exerce profissionalmente fatores de produção e de circulação de bens e serviços (natureza ,capital e trabalho) exerce na atividade econômica com finalidade lucrativa e sua principal característica é a profissionalidade.

2.3. DIREITO DAS COISAS: É ramo do direito civil que regula o poder dos homens sobre os bens e suas formas de utilização. Dessa forma o Direito das Coisas destina-se as relações das pessoas com as coisas. Tais como direitos de posse e propriedade dos bens móveis e imóveis.

2.4. DIREITO DA FAMÍLIA: São casos envolvendo casamento,separação, divórcio,guarda dos filhos, pensão alimentícia, adoção.Ainda trata do reconhecimento de união estável, partilha de bens, testamentos e inventários, entre outros.

2.5. DIREITO DAS SUCESSÕES: O direito das sucessões é o conjunto de normas que disciplina a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte , ao herdeiro , em virtude de lei ou testamento. O termo sucessão de forma genérica significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações , podendo ser consequência tanto de uma relação entre pessoas vivas quanto da morte de alguém. O direito , portanto , admite duas formas de sucessão : inter vivo ( no momento vivo ) e causa Mortis ( no momento morte). Não se pode confundir sucessão com herança. A primeira é o ato de alguém substituir outrem nós direitos e obrigações, em função da morte , ao passo que herança é o conjunto de direitos e obrigações que se transmitem , em virtude da morte , a uma pessoa ou várias pessoas, que sobreviveram ao falecido.

3. PARTE GERAL

3.1. DIREITO DOS FATOS JURÍDICOS: São os acontecimentos em virtude das quais as relações de direito nascem, se transformam e se extinguem. São divididos em Fatos Naturais que ocorrem pela ação da natureza e nos Fatos Humanos que ocorrem pelos atos diretos do ser humano que se dividem em Atos Jurídicos que são realizados de acordo com o direito vigente e os Atos Ilícitos que são os atos que contrariam o direito vigente proveniente do dolo ou da culpa.

3.2. DIREITO DOS BENS: O direito dos bens, trata das normas que atribuem prerrogativas sobre bens materiais ou imateriais. Aquisição da propriedade imóvel, adquirisse pelo registro do título (transferência de registro de imóvel), pela acessão, é um acréscimo que sofre uma propriedade por outros componentes, tais como ilhas em rios particulares. Pela usucupação, posse manda e pacífica de imóvel por tempo prolongado. Pelo direito hereditário, (ART. 1.784 e ss. Do CC) que é uma transmissão da propriedade por sucessão, herança. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL *Tradição: 3 o meio pelo qual se transfere a propriedade móvel, com a entrega ao adquirente, em cumprimento a um contrato, geralmente real, mais pode ser feita simbólica ou ficta. OCUPAÇÃO: É o assenhoramento da coisa sem sono ou abandonada. USUCAPIÃO: Dá-se prazo de três anos com justo título e boa fé, ou de cinco anos sem justo título e boa fé, boa fé tem aquele que pensava correta a sua aquisição, com justa razão para se julgar dono, Justo título é o negócio jurídico que formalmente transmite a propriedade, porém contendo um defeito que torna anulável. CASAMENTO: Depende do regime de comunhão, de bens escolhidos quando se efetuado o casamento. DIREITO HEREDITÁRIO: recebe-se por herança.

3.3. DIREITO DAS PESSOAS: Trata de questões referentes a personalidade civil, ao estado e á capacidade das pessoas e suas relações jurídicas (moral) e físicas (natural).