1. Regulação das relações jurídicas decorrentes da atividade financeira, no que respeita à instituição e cobrança de tributos.
2. Espécies de Tributos
2.1. Impostos
2.1.1. Mantém serviços gerais, que servem à coletividade. Ex: policiamento das ruas, remuneração dos servidores públicos, pavimentação das ruas...
2.1.2. Não há fato gerador vinculado, não há contraprestação específica.
2.2. Taxas
2.2.1. A prestação do serviço pode ser apenas potencial, quando é tão-somente colocado à disposição, embora não haja efetivo uso. Ex: taxa de água, taxa de coleta de lixo, taxa de iluminação pública...
2.2.2. Há contraprestação e fato gerador vinculado.
2.3. Contribuição de Melhoria
2.3.1. Valorização imobiliária decorrente de alguma obra pública.
2.3.2. O limite máximo de cada cobrança é o acréscimo de valor que o respectivo imóvel experimentou. Não podendo ultrapassar o custo da obra.
2.3.3. Há fato gerador vinculado e contraprestação específica.
2.4. Empréstimo Compulsório
2.4.1. Deve prever forma e prazo de devolução. União está autorizada a criar mediante lei complementar, para:
2.4.2. Despesas extraordinárias decorrente de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência;
2.4.3. Necessidade de urgente investimento público, de interesse nacional.
2.4.4. Fato gerador mediante definição da lei complementar e destinação específica.
2.5. Contribuições Parafiscais
2.5.1. Sua arrecadação geralmente é repassada para autarquias e entes paraestatais. Ex: PIS/PASEP.
2.5.2. Não possui fato gerador vinculado mas possui destinação específica.
3. Tributo
3.1. CTN “Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. ”
4. Elementos da Obrigação Tributária
4.1. Fato Gerador
4.1.1. Acontecimento descrito pela lei que, quando praticado, faz nascer a obrigação de pagar um determinado tributo.
4.2. Sujeito Ativo
4.2.1. Tem o direito de exigir que o tributo seja pago. Agentes tributadores: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
4.3. Sujeito Passivo
4.3.1. Contribuinte que pratica um fato gerador, está obrigado a pagar o tributo.
5. Tipos de Impostos
5.1. Imposto de Renda (UNIÃO)
5.1.1. Fato gerador: aquisição de renda obtida pela aplicação do capital, trabalho profissional, atividade industrial, comercial ou prestação de serviços, de pessoas físicas ou jurídicas.
5.1.2. Contribuinte: todos que sejam titulares da renda ou proventos tributáveis.
5.2. ICMS (Estados e DF)
5.2.1. Fato gerador: circulação econômica de mercadoria, mudança da titularidade de uma coisa móvel destinada ao comércio.
5.2.2. Contribuinte: qualquer pessoa, física ou jurídica que pratique o fato gerador.
5.3. ISS (Municípios)
5.3.1. Fato gerador: prestação, por empresa ou profissional autônomo, de serviço constante de lista aplicável.
5.4. Simples Nacional (União, Estados, DF e Municípios)
5.4.1. Unifica e facilita a arrecadação de tributos devidos pelas micro e pequenas empresas.
5.4.2. Teto de Faturamento:
5.4.3. Pequenas empresas R$ 4,8 milhões por ano;
5.4.4. MEI R$ 81 mil anuais.