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Direito Romano por Mind Map: Direito Romano

1. conjunto de normas que os romanos criaram para si como direito.

1.1. Vigorando por mais de doze séculos, ou seja, desde o edito do primeiro rei até a última constituição imperial.

2. Suas consequentemente leis eram não prejudicar ninguém, viver honestamente e dar a cada um aquilo que lhe corresponde.

2.1. Assim quando no direito romano se diz que não se deve prejudicar ninguém, significa que as leis devem proteger as pessoas e os bens, estabelecendo mecanismos suficientes para evitar possíveis danos.

2.2. Aquilo que diz respeito em viver honestamente se refere à importância do direito romano como veículo de garantia de honestidade e bons costumes.

2.2.1. Costume pode ser entendido como o “uso repetido e prolongado de norma jurídica tradicional, jamais proclamada solenemente pelo Poder Legislativo”

2.3. O terceiro preceito de Ulpiano, parte da ideia de que tudo aquilo que se cumpre conforme a lei corresponde a cada um

3. direito romano é estudar a criação das bases do direito, aplicadas a casos milenares de forma essencialmente idêntica há como são aplicadas a casos modernos

4. A principal fonte do Direito em Roma durante o período em que os reis eram seus governantes maiores foi o costume dos antepassados, o mos maiorum.

4.1. As leis instituídas pelo soberano tinham caráter religioso e, eram elaboradas não só por ele, mas também, pelos pontífices.

4.2. As fontes do direito na fase da realeza são apenas duas: o costume (fonte principal) e a lei (secundária). E, tendo em vista o amplo domínio dos deuses sobre o homem, essas fontes são extremamente influenciadas pela religião.

4.3. As fontes do direito na fase da República são cinco: os costumes, as leis escritas, o senatusconsultos, a jurisprudência e os editos dos magistrados.

4.4. As fontes do direito na fase do alto império são seis, conforme ensina José Cretella Júnior: costume, lei, senatusconsultos, editos dos magistrados, constituições imperiais e a jurisprudência.

4.5. As fontes do Direito no Baixo Império era o imperador, o mesmo, concentrava em si todos os poderes nesse período. Detinha o poder absoluto. E, além disso, o monarca invocava “a vontade divina como fonte de inspiração de sua autoridade

4.6. No período Bizantino o “conjunto de regras jurídicas justinianéias que continuaram em vigor de 565 a 1453, mas adaptadas à vida dos povos do novo império.

5. Os poderes públicos.

5.1. Na realeza Os poderes públicos eram exercidos pelo rei, pelo senado e pelo povo. O rei era o supremo sacerdote, chefe do exército, juiz soberano e protetor da plebe. Seu cargo, que era “indicado por seu antecessor ou por um senador”, era vitalício, mas não hereditário.

5.2. Na República, a organização política era composta por cônsules, pelo senado e pelo povo, que se reúne em comícios populares.

5.3. No alto império , Os poderes públicos eram exercidos pelo imperador, pelo consilium principis, pelos funcionários imperiais, magistraturas republicanas, senado, comícios e organização das províncias.

5.4. No baixo império, Todos os poderes, atribuições e órgãos públicos passaram a ser submetidos à vontade do imperador.

5.5. No período bizantino Os poderes ainda estavam concentrados nas mãos de um imperador. Então, o poder ainda era centralizado e absolutista. Ocorreu intenso desenvolvimento comercial, que foi fundamental para o combate às invasões feitas por povos bárbaros.

6. O povo, composto por patrícios e plebeus, exercia seus direitos reunidos em comícios:

7. conjunto de princípios, preceitos e leis utilizados na antiguidade pela sociedade de Roma e seus domínios.

7.1. Direito romano vai desde a fundação da cidade de Roma em 753 a.C. até a morte do imperador do Oriente Justiniano, em 565 da nossa era. Neste longo período, o corpo jurídico romano constituiu-se em um dos mais importantes sistemas jurídicos

7.1.1. corpo jurídico romano constituiu-se em um dos mais importantes sistemas jurídicos criados desde sempre, influenciando diversas culturas em tempos diferentes.

8. O povo exercia seus direitos .

8.1. As classes sociais eram classe baixa e nobreza. A economia se baseava na mão-de-obra escrava. A organização política era composta por cônsules, pelo senado e pelo povo

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