DIREITO
por Anderson Eckardt
1. DIREITO PÚBLICO
1.1. É o conjunto de normas que disciplina os interesses do Estado, seja internamente como em relação aos interesses particulares. É o ordenamento jurídico de natureza pública e caráter social, que preza pela soberania do Estado e a ordem das relações entre a sociedade.
1.1.1. RAMIFICAÇÕES DO DIREITO PÚBLICO
1.1.1.1. DIREITO PENAL
1.1.1.2. DIREITO CONSTITUCIONAL
1.1.1.3. DIREITO TRIBUTÁRIO
2. DIREITO PRIVADO
2.1. É o ordenamento jurídico que rege os interesses particulares. Questões como patrimônio familiar e sucessões são matéria do Direito Privado, que está dividido entre o Direito Civil e o Direito Empresarial.
2.1.1. RAMIFICAÇÕES DO DIREITO PRIVADO
2.1.1.1. DIREITO CIVIL
2.1.1.2. DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL
2.1.1.3. DIREITO INTERNACIONAL
3. DIREITO MISTO
3.1. Os direitos transindividuais, assim denominados por não pertencerem ao indivíduo de forma isolada, podem ser classificados em: direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. São os direitos civis e políticos. Surgiram no final do século XVIII e representam uma resposta do Estado liberal ao Estado absoluto.
3.1.1. RAMIFICAÇÕES DO DIREITO MISTO
3.1.1.1. DIREITO DO CONSUMIDOR
3.1.1.2. DIREITO DO TRABALHO
3.1.1.3. DIREITO ECONÔMICO