
1. Humanização da saúde
1.1. Valorização dos diferentes sujeitos implicados no processo de produção de saúde.
1.1.1. PRINCÍPIOS NORTEADORES: Valorização da dimensão subjetiva e social em todas as práticas de atenção e gestão no SUS, fortalecendo o compromisso com os direitos do cidadão, destacando-se o respeito às questões de gênero, etnia, raça, orientação sexual e às populações específicas (índios, quilombolas, etc.).
1.2. A Política Nacional de Humanização (PNH) objetiva: cuidar do cuidador, a valorização dos profissionais em saúde, equipes, qualificação, locais adequados para construção.
1.3. A Humanização como política transversal na rede SUS.A Humanização é vista não como programa, mas como política que atravessa as diferentes ações e instâncias gestoras do SUS, implica:
1.3.1. Traduzir os princípios do SUS em modos de operar dos diferentes equipamentos e sujeitos da rede;
1.3.2. Construir trocas solidárias e comprometidas com a tarefa de produção de saúde;
1.3.3. Oferecer um eixo articulador das práticas em saúde;
1.3.4. Contagiar por atitudes e ações humanizadoras a rede do SUS, incluindo gestores, trabalhadores da saúde e usuários.
1.4. Art. 4º Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos.
2. Na CF 1988 "Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único [de Saúde] (...)
2.1. Regionalizada (território)
2.2. Hierarquizada (Ações e serviços/ níveis de complexidade crescentes)
3. Art. 3º Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde. Parágrafo único. É direito da pessoa ter atendimento adequado, com qualidade, no tempo certo e com garantia de continuidade do tratamento, e para isso deve ser assegurado: I – atendimento ágil, com tecnologia apropriada, por equipe multiprofissional capacitada e em condições adequadas de atendimento; II – informações sobre o seu estado de saúde, de maneira clara, objetiva, respeitosa e compreensível
4. Art. 6º Toda pessoa tem responsabilidade para que seu tratamento e recuperação sejam adequados e sem interrupção.
5. Art. 7º Toda pessoa tem direito à informação sobre os serviços de saúde e aos diversos mecanismos de participação.
6. Art. 8º Toda pessoa tem direito a participar dos conselhos e conferências de saúde e de exigir que os gestores cumpram os princípios anteriores
7. Art. 9º Os direitos e deveres dispostos nesta Portaria constituem a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.
8. A carta tem como objetivo mostrar os direitos dos cidadãos no que diz respeito à saúde.
8.1. Visa garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
9. De acordo com a OMS, saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças.
10. Níveis de atenção à saúde
10.1. PRIMÁRIA/ BÁSICA: Baixa complexidade tecnológica; foco na promoção e prevenção
10.1.1. Saneamento, vacinas, etc
10.1.1.1. Impacto de 80%
10.1.2. REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE (RAS) - Principal porta de entrada do usuário no sistema de saúde; Ser responsável por coordenar o caminhar dos usuários pelos outros pontos de atenção da rede, quando suas necessidades de saúde não puderem ser atendidas somente por ações e serviços da APS; De manter o vínculo com estes usuários.
10.1.2.1. POTENCIALIZA A GARANTIA DA INTEGRALIDADE, CONTINUIDADE, EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DO SISTEMA DE SAÚDE.
10.1.3. § 1º O acesso será preferencialmente nos serviços de Atenção Básica integrados por centros de saúde, postos de saúde, unidades de saúde da família e unidades básicas de saúde ou similares mais próximos de sua casa.
10.1.4. Estratégia de Saúde da Família
10.1.4.1. Modelo de assistência à saúde que visa desenvolver ações de promoção e proteção a saúde do indivíduo, da família e da comunidade. Utiliza o trabalho de equipes de saúde, responsáveis pelo atendimento na unidade local de saúde e na comunidade, no nível de atenção primária (baixa complexidade).
10.1.4.1.1. Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF)
10.2. SECUNDÁRIA: médio nível de complexidade; muito especializado.
10.2.1. Diagnóstico e tratamento; serviços ambulatoriais e hospitalares, etc
10.2.1.1. Impacto de 15%
10.3. TERCIÁRIA: Alto nível tecnológico e de complexidade.
10.3.1. Reabilitação e reinserção na sociedade, etc.
10.3.1.1. Impacto de 5%