PRÁTICAS TRABALHISTAS

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PRÁTICAS TRABALHISTAS por Mind Map: PRÁTICAS TRABALHISTAS

1. Trabalho autônomo, Trabalho temporário ,Trabalho avulso

1.1. Trabalhador Autônomo é quem exerce habitualmente, por conta própria, atividade profissional remunerada.

1.2. Trabalhador Avulso é quem presta serviços a diversas empresas sem ser empregado de nenhuma delas. Os trabalhadores avulsos estão reunidos em sindicatos ou órgão gestor de mão-de-obra, e é por intermédio dos mesmos que as empresas contratam os serviços deles. Em geral trabalham em atividades ligadas ao transporte marítimo (estivadores, conferentes de carga e descarga, vigias, arrumadores, etc.).

1.3. Trabalhador Temporário é o contratado por uma empresa de trabalho temporário para trabalhar durante alguns dias ou algumas semanas em outra empresa, substituindo um empregado ou ajudando numa fase de maior atividade, no máximo até 90 dias.

2. Salário, Remuneração e Duração do Trabalho

2.1. Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho.

2.2. a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.

2.3. Jornada de Trabalho – é o período estabelecido no contrato da empresa. Com a reforma trabalhista a jornada de trabalho mudou, devendo ser obedecidos os limites de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, havendo a possibilidade de duas horas extraordinárias (extras). Ou ainda, pode a jornada ser dividida da seguinte forma – doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso.

2.3.1. Hora Extraordinária (Extra) – horas trabalhadas que excedem a jornada normal. A duração do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente a duas, decididas por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo. A remuneração será de no mínimo 50% superior à hora normal.

2.3.2. Intervalo Intrajornada – esse intervalo destina-se ao repouso e a alimentação do trabalhador. À luz do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação, que será de no mínimo uma e no máximo duas horas, salvo acordo escrito ou acordo coletivo em contrário.

2.3.3. Interjornada - é o período de descanso dado entre uma jornada diária de trabalho e a próxima. Entre o fim de um expediente e o início de outro, haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para o descanso.

2.3.4. Jornada Noturna / Trabalho Noturno – aqui a remuneração será superior à remuneração da jornada diurna.

3. Carteira Assinada - CLT

3.1. É importante dar atenção aos requisitos que caracterizam vínculo empregatício. Eles estão estabelecidos pelos artigos 2º e 3º da CLT. Nessa forma de contratação, a empresa terá custos com impostos e contribuições (FGTS, INSS, parcela de vale-transporte e alimentação), fora o 13º e as férias. Somados, esses encargos sobre a folha de pagamento do funcionário representam uma despesa para a empresa de cerca de 40% do salário pago.

4. Rescisão do Contrato de Trabalho

4.1. A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador.

4.1.1. Sem justa causa: de iniciativa por parte do empregador, onde o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário e, por isso, decide romper a relação contratual.

4.1.2. Por justa causa : quando o empregado comete um ato faltoso (artigo 482 da CLT), de tamanha gravidade, que se justifica o rompimento do contrato de trabalho.

4.1.3. Rescisão Indireta: se dá geralmente quando a companhia não cumpre os termos assinados no contrato ou sobrecarrega o trabalhador. Este tipo de rescisão também acontece quando um funcionário corre risco de vida na profissão ou sofre algum tipo de dano moral.

4.1.4. Acordo Mútuo: Acordo Mútuo: a possibilidade surgiu com a reforma trabalhista (artigo 484-A da CLT), e ocorrerá quando houver interesse de ambas as partes e em comum acordo para a finalização do contrato de trabalho (empregado x empregador).

5. Estagiários

5.1. Além de ser uma forma pouco onerosa de se contratar funcionários, o empreendedor pode acompanhar o amadurecimento e a adequação dos futuros profissionais na empresa. No caso dos estágios, hoje, a legislação define que é preciso estabelecer uma carga horária de 6 horas por dia, além de serem garantidas as férias de 30 dias após 12 meses.

5.2. É obrigatório oferecer seguro contra acidentes de trabalho e também auxílio-transporte aos estagiários e o contrato deve ser finalizado após dois anos de duração. Apesar disso, o empreendedor fica livre para estabelecer o salário pago e não terá encargos trabalhistas.

6. Empregado / Funcionário / Colaborador

6.1. Pessoa contratada pela empresa, que tem direitos e deveres dentro da mesma. Além de tudo como diz o nome colabora com a empresa prestando serviços e várias e/ou em áreas específicas onde a empresa tem carência e necessita de serviços.

7. Capital e o Trabalho e Contratação

7.1. No que diz respeito à participação nos lucros ou nos resultados é uma modalidade de parceria, com a qual o profissional ganha mais, se a empresa ganha mais, ganha menos, se a empresa ganha menos e não ganha nada, a título de participação, se a empresa não ganhar nada. Parceria de verdade funciona nos momentos de alegria e nos de tristeza. Esse é o verdadeiro espírito da participação. O que está ocorrendo hoje, em vários casos, pode ser qualquer coisa parecida com remuneração variável, mas seguramente não se trata de participação nos lucros ou nos resultados.

8. Obrigações Trabalhistas

8.1. SALÁRIOS

8.1.1. O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira, de acordo com o art. 465 da CLT.

8.1.2. O empregador doméstico tem até dia 07 do mês subsequente para pagar os salários do mês anterior ao empregado doméstico.

8.2. PIS – CADASTRAMENTO

8.2.1. Cadastrar, imediatamente após a admissão, os empregados ainda não cadastrados no PIS/PASEP

8.3. INSS

8.3.1. Recolher as contribuições relativas à Previdência Social de acordo com o cronograma mensal. Veja a agenda clicando no ícone "Agenda Trabalhista" na página principal do Guia Trabalhista.

8.4. GPS - GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

8.4.1. O empregador deve encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia 10 de cada mês, cópia da GPS, das contribuições recolhidas ao INSS, relativamente à competência anterior.

8.5. PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

8.5.1. A adesão ao PAT poderá ser efetuada a qualquer tempo e terá validade a partir da data de registro do formulário de adesão na ECT ou via internet, por prazo indeterminado, podendo ser cancelada por iniciativa da empresa beneficiária ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em razão da execução inadequada do Programa.

8.6. 1ª e 2ª PARCELA DO 13º

8.6.1. A primeira parcela deverá ser paga em Janeiro e a segunda deverá ser paga em Dezembro.

8.7. FGTS

8.7.1. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

8.7.2. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

8.8. FÉRIAS

8.8.1. Férias são o período em que o trabalhador tem o direito de gozar de 30 dias de descanso. Segundo a Organização Internacional do Trabalho as férias mantém a saúde e segurança do trabalhador. Podendo ser dividida em um período de 30 dias , dou períodos de 15 dias ou três períodos de 10 dias.