1. OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA (ESPECÍFICA)
1.1. 1) Perda
1.1.1. Sem Culpa do Devedor
1.1.1.1. Resolve-se
1.1.2. Com Culpa do Devedor
1.1.2.1. Perdas e Danos
1.2. 2) Deterioração
1.2.1. Sem Culpa do devedor
1.2.1.1. Resolve-se, podendo o credor receber a coisa no estado em que se encontra
1.2.2. Com Culpa do devedor
1.2.2.1. Recebe no estado em que se encontra sem prejuízo das perdas e danos
1.3. 1) Frutos
1.3.1. pendentes=credor
1.3.2. percebidos=devedor
1.4. 2) Benfeitorias
1.4.1. até a entrega pertencem ao devedor
1.4.1.1. poderá exigir do credor o equivalente
1.4.1.2. se o credor não anuir, resolve a obrigação
2. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR COISA CERTA
2.1. 1) Perda
2.1.1. Sem Culpa do devedor
2.1.1.1. Credor sofre a perda
2.1.2. Com Culpa do devedor
2.1.2.1. Responde pelo valor da coisa mais perdas e danos
2.2. 2) Deterioração
2.2.1. Sem Culpa do Devedor
2.2.1.1. Credor recebe no estado em que se encontra sem nada a reclamar
2.2.2. Com Culpa do Devedor
2.2.2.1. Recebe no estado em que se encontra mais perdas e danos
2.3. Benfeitorias
2.3.1. Devedor de Boa-fé
2.3.1.1. Se não contribuiu, nada lhe é devido
2.3.1.2. Se contribuiu, será indenizado pelas úteis e necessárias
2.3.2. Devedor de Má-fé
2.3.2.1. Será indenizado pelas necessárias