1. É a área do direito que trata dos direitos de posse ou propriedade dos bens materiais ou imateriais.
1.1. Princípio da Função Social da Propriedade
1.1.1. Toda propriedade atendera a sua função social em imóveis urbanos e rurais. Descritas nos artigos 182, § 2º, CF e artigo 186.
1.2. Penhor e Hipoteca
1.2.1. É a garantia de um determinado bem que o devedor oferece ao credor.
2. Propriedade é quando o proprietário pode usar e gozar e dispor dos seus bens, bem como reavê-los do poder de quem os possua injustamente (art.1.228 do CC).
2.1. Aquisição da Propriedade Imóvel
2.1.1. Pelo registro de titulo - transcrição do titulo de transferência no registro de imóvel,
2.1.2. Pela acessão - é um acréscimo que sofre uma propriedade por outros componentes, como em ilhas e rios particulares.
2.1.3. Pela usucapião - posse do imóvel por tempo prolongado.
2.1.4. Pelo direito hereditário - transmissão da propriedade por herança.
2.2. Aquisição da Propriedade Móvel
2.2.1. Tradição - é o meio pelo qual se transfere a propriedade da coisa móvel, se cumprindo o contrato.
2.2.2. Ocupação - é a posse de uma coisa sem dono, afim de se tornar o dono.
2.2.3. Usucapião - Dá-se no prazo de três anos, com justo titulo e boa-fé. Ou de cinco anos, sem justo titulo ou boa-fé (arts. 1.260 e 1.261)
2.2.4. Casamento - Depende do regime de comunhão de bens escolhido quando se efetuar casamento.
2.2.5. Direito Hereditário - recebe-se por herança.
2.3. Posse é ter em seu poder alguma coisa que não lhe pertence de direito.
2.3.1. Posse Direta - é aquela em que possuidor se encontra diretamente com o bem.
2.3.2. Posse Indireta - é aquela exercida pelo proprietário que transferiu a posse temporária do que lhe pertence.
2.3.3. Posse Justa - è toda aquela que não resultar o uso da força, que não for conseguida sem conhecimento de proprietário.
2.3.4. Posse Injusta - toda a posse que for violenta, clandestina ou precária.
2.3.5. Posse de Boa fé - è aquela em que o possuidor que lhe ignora o vicio ou obstáculo que lhe impede a aquisição da coisa ou do direito possuído.
2.3.6. Posse de Má-Fé - é toda a posse injusta, obtida de forma violenta, clandestina ou precária.