Remedio Constitucional
por Estefane matos Estefane matos
1. mandado de segurança coletivo -possivel para partidos políticos com representação no congresso nacional e para organização sindical,entidade de classe ou associação constituída há pelo menos 1 ano; -a senteça fara coisa julgada aos membros do grupo ou categotia substituída .
2. prazo decadencial 120 dias.
3. não cabimento -quando a decisão atacada,administrativa ou judicial,tiver a possibilidade de de recursocom efeito suspensivo;
4. Sujeito Passivo- sera uma autoridade publica ou agente de pessoa juridica no exercicio de atribuiçao publicas.
5. Mandado de segurança
6. Mandado de injunçao
6.1. mandado de injunção -remédio para tornar viável o exercício de direitos e liberdades constitucionais em virtude da ausência de norma regulamentadora.
6.2. mandado de injuçao coletivo -possivel para partido politico com representação no congresso nacional o por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos 1 ano ,bem como pelo ministério publico e pela defensoria publica: - a sentença fara coisa julgada limitadamente a pessoas integrantes da coletividade ,do grupo, da classe ou da categoria substitidos pelo impetrante
7. Compreende-se que esse instituto é um remédio constitucional empregado à disposição de qualquer cidadão com a finalidade de alcançar o manejo de atos ou contratos administrativos lesivos e ilegítimos ao patrimônio federal, estadual ou municipal, ou ao patrimônio de autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas que adquirem auxilio pecuniário do poder público.
8. Habeas Data
8.1. -remedio para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa ou retificações de dados sujeito passivo peculiaridades
8.1.1. sujeito passivo peculiaridades -entidade publica ou particular de caráter publico. -para o ingresso do habeas data devese esgotar a vias administrativas; -são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data